Início | Associados
Associados
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco.
Ser Associado PRP
Quem pode ser Associado e suas categorias:
1. Podem ser associados da PRP todas as pessoas, singulares ou coletivas, interessadas, direta ou indiretamente, na prevenção dos acidentes de viação e na redução das suas consequências.
2. Existem as seguintes categorias de associados:
a) Coletivos Nível A: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de € 4.490,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa euros);
b) Coletivos Nível B: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 2.246,00 (dois mil, duzentos e quarenta e seis euros);
c) Coletivos Nível C: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 899,00 (oitocentos e noventa e nove euros);
d) Singulares: Pessoas singulares que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 45 (quarenta e cinco euros);
e) Singulares Jovens: Pessoas singulares, com idade igual ou inferior aos 30 anos, que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de € 14,00 (catorze euros);
f) Honorários: Pessoas singulares ou coletivas que como tal sejam declaradas pela Assembleia-geral, sob proposta do Conselho Geral ou de, pelo menos, 10% dos associados inscritos, as quais ficam isentas do pagamento de quotas.
3. Os valores de quota referidos no número 2 deste artigo são anualmente atualizados automaticamente pelo valor da taxa de inflação apurada pelo Banco de Portugal referente a Dezembro de cada ano, e podem ser reduzidos por deliberação da Assembleia-geral.
4. A Assembleia-geral pode, sob proposta do Conselho Geral, criar outras categorias de associados, nomeadamente, promover a participação das camadas mais jovens nos objetivos da prevenção.
Direitos dos Associados
A Prevenção Rodoviária Portuguesa informa que:
1. São direitos dos Associados, em geral:
- a) Utilizar os serviços da PRP, nas condições estabelecidas no Regulamento;
- b) Frequentar as suas instalações;
- c) Receber, gratuitamente ou a preço especial, as publicações;
- d) Possuir documentos de identificação.
2. São direitos especialmente reconhecidos a todos os Associados:
- a) Solicitar pareceres técnicos sobre medidas e ações de segurança rodoviária que pretendam implementar;
- b) Solicitar elementos sobre segurança rodoviária, em condições a estabelecer pelo Conselho de Direção;
- c) Propor que a Associação estabeleça acordos para a realização de campanhas de segurança rodoviária, de intercâmbio de serviços ou de informações;
- d) Confiar à Associação a elaboração de estudos relacionados com o trânsito e segurança rodoviária de acordo com as condições previamente definidas pelo Conselho de Direção;
- e) Dispor de condições especiais no pagamento de serviços a serem prestados pela PRP;
- f) Usar a menção “Associado da PRP” e o logotipo da Associação em campanhas de comunicação e imagem;
- g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- h) Ser convidados como patrocinadores em ações com a PRP;
3. São, ainda, direitos especialmente reconhecidos aos Associados coletivos de Nível A:
- a) Promover reuniões nas instalações da Associação, destinadas ao tratamento de questões ligadas ao setor profissional em que atua e com reflexos na segurança rodoviária, sob a égide e com o apoio de técnicos dos serviços da PRP;
- b) Ser consultado com carácter de prioridade em termos de parceria em ações desenvolvidas pela PRP.
Deveres dos Associados
A Prevenção Rodoviária Portuguesa informa que:
1. São deveres dos Associados:
- a) Pagar, atempadamente, as respetivas quotas;
- b) Prestar todo o auxílio e colaboração nas atividades da PRP;
- c) Observar e respeitar todas as resoluções dos órgãos sociais da PRP desde que conformes à lei e aos Estatutos;
- d) Fornecer os elementos que lhes sejam solicitados, que não se possam considerar confidenciais, e sejam necessários à atividade da PRP;
- e) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos, salvo razões ponderosas, a apreciar pela Mesa da Assembleia Geral;
Trusted Partners
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco.