As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contraordenação que contemplem a frequência de uma ação de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:
ou
Após a data de notificação a legislação prevê um prazo de 15 dias úteis para interpor recurso de impugnação judicial, caso o condutor o entenda. Se não recorrer da decisão, findo este prazo, o condutor tem 15 dias úteis para tomar a decisão de entregar a carta de condução ou inscrever-se na ação de formação. No total dispõe de 30 dias úteis desde da data em que recebeu a notificação para proceder à inscrição na ação de formação.
As ações de formação decorrem aos sábados e têm a duração de 12 horas, divididas por 2 sábados consecutivos (6h/sábado), das 10h00 às 17h30 (1h30 de almoço).
Decorrem, habitualmente, na capital de distrito da residência (se existir número mínimo de inscritos) do condutor ou noutra que nos indique.
A ação de formação tem um custo de €175 (cento e setenta e cinco euros) que pode ser pago por cheque ou vale postal passado à ordem de Prevenção Rodoviária Portuguesa ou ainda por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0259 0000 3185 6305 9, neste caso, é necessário que envie o comprovativo da transferência bancária. O pagamento do curso de formação deverá ser efetuado no ato da inscrição.
Para se inscrever deverá disponibilizar-nos, no prazo indicado, a seguinte informação:
A inscrição pode ser feita:
Após receção da documentação solicitada e confirmação do respetivo pagamento, a sua inscrição considerar-se-á efetiva e posteriormente será convocado, por carta, para a ação de formação com uma antecedência mínima de 2 semanas do início da ação. Será então informado sobre o local, a data e o horário da ação.
A PRP informará a ANSR que efetuou a inscrição na ação de formação e por conseguinte não necessitará de entregar a carta de condução. A PRP assegurará igualmente a comunicação à ANSR do cumprimento ou não da ação de formação.
As ações de formação serão realizadas em sala. Serão abordados e transmitidos conteúdos relacionados com o tipo de infração em causa, bem como realizadas algumas dinâmicas de grupo.
A PRP alerta para o facto de ser obrigatório o cumprimento de todas as horas da ação de formação. Isto significa que nos casos em que o condutor chegar atrasado a alguma das sessões da ação de formação, por imperativo legal a PRP é obrigada a informar a ANSR do não cumprimento da ação de formação e por consequência o condutor será obrigado a entregar a carta de condução e cumprir o período de inibição, não tendo direito a qualquer reembolso referente ao pagamento da ação de formação.
Caso estes esclarecimentos não sejam suficientes, agradecemos que nos coloque as restantes dúvidas através dos contactos:
PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
E-mail: psi@prp.pt
Telefones: 210 036 600 ou 210 058 113
Fax: 210 036 649
Estrada da Luz, nº90, 1º andar
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