Numa altura em que muitas crianças são transportadas em autocarros para diversas atividades nas férias escolares, a PRP esclarece algumas questões relativas ao transporte coletivo de crianças.
Tenha em atenção que:
– Todos os lugares dos automóveis utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança, devidamente homologados, cuja utilização é obrigatória, nos termos da legislação específica em vigor;
– A utilização do sistema de retenção para crianças (SRC), devidamente homologado, é obrigatória, aplicando-se o disposto em legislação específica em vigor;
– A cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel, não podendo a lotação do mesmo ser excedida;
– Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila;
– Os automóveis matriculados antes da data de entrada em vigor da presente lei devem dispor de cintos de segurança com três pontos de fixação ou subabdominais;
– No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças;
– São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando o veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens, o veículo automóvel possuir dois pisos;
– O vigilante deverá utilizar colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha para acompanhar as crianças no atravessamento da rua.
Informações de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril.