Numa votação polémica, a Comissão dos Transportes do Parlamento Europeu aprovou formalmente a sua posição sobre as propostas de reforma das regras da carta de condução na União Europeia. O Conselho Europeu de Segurança nos Transportes, ETSC, defende que a posição da comissão apresenta consequências devastadoras para a segurança rodoviária se as alterações acordadas chegarem à legislação final.

Os eurodeputados apoiaram a exigência da Comissão Europeia de que, no futuro, todos os Estados-Membros da UE devem emitir cartas de condução que possibilitam a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos ao abrigo de um regime de condução acompanhada. O ETSC defende que tal tem o potencial de expandir maciçamente o número de adolescentes a conduzir pesados – com impactos graves para a segurança rodoviária.

Atualmente, apenas cinco países permitem que adolescentes até 18 anos conduzam um veículo pesado de mercadorias: Finlândia, Alemanha, Irlanda, Polónia e Espanha. Dados da Finlândia, Alemanha e Polónia mostram claramente que os motoristas de pesados mais jovens (18-19 anos) têm probabilidades acrescidas de causar acidentes.

Já em Portugal, a condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C e CE) pode ser realizada por jovens de 18 anos, se estes possuírem CAM – Certificado de Aptidão de Motorista. Caso contrário apenas o poderão fazer aos 21 anos.

De salientar ainda que a obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende de autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.

Quanto à condução acompanhada por tutor durante a aprendizagem de prática de condução da categoria B (veículos ligeiros), é permitida:

  • Só pode ser tutor quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    • Estar habilitado para a condução de veículo da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
    • Não ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos 5 anos;
    • Ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária.
  • Nas situações em que o candidato a condutor está dispensado da frequência do módulo de comum de segurança rodoviária, o tutor mantem a obrigatoriedade de o frequentar.
  • Na condução acompanhada por tutor não é permitido:
    • Transporte de passageiros;
    • Circular em autoestradas ou vias equiparadas.

Os ministros dos Transportes da UE expuseram a sua posição sobre as regras salientando que os Estados-membros não devem ser forçados a permitir a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos.

O ETSC diz que, do ponto de vista da segurança rodoviária, a idade mínima na UE para os condutores de pesados de mercadorias deve ser de 21 anos – é o mínimo “recomendado” atualmente. Os peritos em segurança não veem justificação para incentivar adolescentes de até 17 anos a conduzir pesados de mercadorias.

A comissão também apoiou a ideia de permitir que crianças de 16 anos conduzam veículos com velocidade limitada, uma ideia que teve origem na Finlândia. A própria avaliação de impacto da Comissão sobre esta ideia refere que “a medida pode representar um risco adicional para a segurança rodoviária, nomeadamente para os utentes vulneráveis da estrada”.

“Esta legislação foi introduzida sob a bandeira de um ‘pacote de segurança rodoviária’ – mas, francamente, se acabarmos por incentivar um grande número de adolescentes a conduzir veículos pesados de mercadorias, as consequências serão devastadoras. Antes da votação em plenário no Parlamento Europeu, em Janeiro, esperamos que os decisores políticos deem um passo atrás e reconsiderem as consequências destas alterações, antes de votarem planos que tornarão as nossas estradas mais perigosas para todos.” 

Ellen Townsed, Diretora de Políticas, Conselho Europeu de Segurança nos Transportes

Não só a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos foi votada. Uma série de mudanças propostas nas regras da carta de condução, houve um lado positivo para a segurança. Os eurodeputados apoiaram a medida de tolerância zero para o álcool a nível da UE para recém-encartados ficando sujeitos a um limite de concentração de álcool no sangue de 0,2 g/l em toda a União Europeia. No entanto, esta alteração afetará apenas a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca e a Finlândia, uma vez que todos os outros Estados-Membros da UE já estabeleceram um limite de 0 ou 0,2 para condutores em regime probatório. Apenas em Espanha o limite para este grupo é de 0,3 g/l.

A forma final da diretiva revista da UE relativa à carta de condução terá de ser negociada pelos eurodeputados, juntamente com os ministros dos Transportes da UE e a Comissão Europeia.

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