Numa votação polémica, a Comissão dos Transportes do Parlamento Europeu aprovou formalmente a sua posição sobre as propostas de reforma das regras da carta de condução na União Europeia. O Conselho Europeu de Segurança nos Transportes, ETSC, defende que a posição da comissão apresenta consequências devastadoras para a segurança rodoviária se as alterações acordadas chegarem à legislação final.
Os eurodeputados apoiaram a exigência da Comissão Europeia de que, no futuro, todos os Estados-Membros da UE devem emitir cartas de condução que possibilitam a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos ao abrigo de um regime de condução acompanhada. O ETSC defende que tal tem o potencial de expandir maciçamente o número de adolescentes a conduzir pesados – com impactos graves para a segurança rodoviária.
Atualmente, apenas cinco países permitem que adolescentes até 18 anos conduzam um veículo pesado de mercadorias: Finlândia, Alemanha, Irlanda, Polónia e Espanha. Dados da Finlândia, Alemanha e Polónia mostram claramente que os motoristas de pesados mais jovens (18-19 anos) têm probabilidades acrescidas de causar acidentes.
Já em Portugal, a condução de veículos pesados de mercadorias (categoria C e CE) pode ser realizada por jovens de 18 anos, se estes possuírem CAM – Certificado de Aptidão de Motorista. Caso contrário apenas o poderão fazer aos 21 anos.
De salientar ainda que a obtenção de título de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos depende de autorização escrita de quem sobre ela exerça o poder paternal.
Quanto à condução acompanhada por tutor durante a aprendizagem de prática de condução da categoria B (veículos ligeiros), é permitida:
- Só pode ser tutor quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar habilitado para a condução de veículo da categoria B há, pelo menos, 10 anos;
- Não ter sido condenado pela prática de crime rodoviário ou de contraordenação rodoviária grave ou muito grave, nos últimos 5 anos;
- Ter frequentado com aproveitamento, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária.
- Nas situações em que o candidato a condutor está dispensado da frequência do módulo de comum de segurança rodoviária, o tutor mantem a obrigatoriedade de o frequentar.
- Na condução acompanhada por tutor não é permitido:
- Transporte de passageiros;
- Circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Os ministros dos Transportes da UE expuseram a sua posição sobre as regras salientando que os Estados-membros não devem ser forçados a permitir a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos.
O ETSC diz que, do ponto de vista da segurança rodoviária, a idade mínima na UE para os condutores de pesados de mercadorias deve ser de 21 anos – é o mínimo “recomendado” atualmente. Os peritos em segurança não veem justificação para incentivar adolescentes de até 17 anos a conduzir pesados de mercadorias.
A comissão também apoiou a ideia de permitir que crianças de 16 anos conduzam veículos com velocidade limitada, uma ideia que teve origem na Finlândia. A própria avaliação de impacto da Comissão sobre esta ideia refere que “a medida pode representar um risco adicional para a segurança rodoviária, nomeadamente para os utentes vulneráveis da estrada”.
“Esta legislação foi introduzida sob a bandeira de um ‘pacote de segurança rodoviária’ – mas, francamente, se acabarmos por incentivar um grande número de adolescentes a conduzir veículos pesados de mercadorias, as consequências serão devastadoras. Antes da votação em plenário no Parlamento Europeu, em Janeiro, esperamos que os decisores políticos deem um passo atrás e reconsiderem as consequências destas alterações, antes de votarem planos que tornarão as nossas estradas mais perigosas para todos.”
Não só a condução de pesados de mercadorias por jovens de 17 anos foi votada. Uma série de mudanças propostas nas regras da carta de condução, houve um lado positivo para a segurança. Os eurodeputados apoiaram a medida de tolerância zero para o álcool a nível da UE para recém-encartados ficando sujeitos a um limite de concentração de álcool no sangue de 0,2 g/l em toda a União Europeia. No entanto, esta alteração afetará apenas a Bélgica, a Bulgária, a Dinamarca e a Finlândia, uma vez que todos os outros Estados-Membros da UE já estabeleceram um limite de 0 ou 0,2 para condutores em regime probatório. Apenas em Espanha o limite para este grupo é de 0,3 g/l.
A forma final da diretiva revista da UE relativa à carta de condução terá de ser negociada pelos eurodeputados, juntamente com os ministros dos Transportes da UE e a Comissão Europeia.
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