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Sistemas de Retenção para Crianças

Para transportar as crianças em segurança é indispensável uma utilização correta dos sistemas de retenção para crianças (cadeirinhas ou bancos elevatórios) que deverão estar bem instalados no veículo.

Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, as crianças com menos de 12 anos de idade ou menos de 1,35 m de altura devem estar sempre seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

De modo a reduzir a probabilidade de lesões e ferimentos em caso de acidente, e melhorar consideravelmente a sua segurança, as crianças devem viajar em sentido contrário ao da marcha do veículo até mais tarde possível, de preferência até aos dois anos de idade ou até ao máximo de peso e altura autorizados pelo fabricante da cadeira devidamente homologada.

Em caso de acidente, no sentido inverso à marcha, as forças provocadas pela desaceleração distribuem-se ao longo da coluna vertebral, que fica apoiada sobre o assento da cadeira. Nem o pescoço nem a coluna ou órgãos internos são submetidos a forças tão extremas.

Ao transportar crianças deve assegurar-se de que usam o cinto de segurança. Deverá garantir que o cinto está bem colocado, isto é, se passa nos sítios mais fortes do corpo: ombro, peito e ancas.

As crianças têm de ir sentadas no banco da retaguarda, exceto:

  • Crianças com menos de 3 anos, condicionado ao sistema de retenção que tem de estar virado para trás (mas o airbag tem que estar desligado);
  • Crianças com mais de 3 anos e o se veículo não tiver bancos à retaguarda ou cintos de segurança no banco da retaguarda;

O sistema de fixação ISOFIX é um sistema de fixação ao carro através de encaixe, presente nos veículos. Aumenta a segurança das crianças e facilita a instalação das cadeiras. Este sistema limita a rotação do sistema de retenção das crianças.

O ISOFIX reduz drasticamente o risco de má utilização provocada pela incorreta instalação do assento auto.

Quem não cumprir a legislação em vigor relativa ao transporte de crianças comete uma contraordenação grave, punida com coima de €120,00 a €600,00, por cada criança transportada indevidamente, inibição de conduzir e perda de 2 pontos na carta de condução.

Sistemas de Retenção no Transporte Coletivo de Crianças

Todos os veículos deverão ser dotados de sistemas de retenção para crianças e/ou cintos de segurança. No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças. São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando o veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens, o veículo automóvel possuir dois pisos. O vigilante deverá utilizar colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha para acompanhar as crianças no atravessamento da rua