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Sistemas de Retenção para Crianças
Em caso de acidente, Sistemas de Retenção para Crianças reduzem em 75% a probabilidade de morte e 90% a das lesões.
Para transportar as crianças em segurança é indispensável uma utilização correta dos sistemas de retenção para crianças (cadeirinhas ou bancos elevatórios) que deverão estar bem instalados no veículo.
Qualquer que seja a distância, o percurso ou a velocidade, as crianças com menos de 12 anos de idade ou menos de 1,35 m de altura devem estar sempre seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
As normas R44 e R129: tudo o que precisa saber sobre a segurança dos Sistemas de Retenção Infantil
Quando se trata da segurança das crianças no automóvel, é fundamental escolher sistemas de retenção que cumpram os regulamentos mais recentes. As normas R44 e R129 são regulamentos europeus que visam garantir a segurança, com diferenças importantes nos critérios de classificação e testes de segurança.
Norma R44: Classificação por Peso e em vigor até Setembro de 2024
A norma R44 classifica os sistemas de retenção com base no peso da criança. Assim, as cadeiras são divididas em grupos de acordo com os diferentes intervalos de peso, abrangendo dos 0 aos 36 kg. Contudo, a R44 não exige testes de impacto laterais, limitando a proteção contra colisões laterais. Além disso, esta norma permite que a criança viaje virada para a frente a partir dos 9 kg, o que pode comprometer a segurança do pescoço e da cabeça nos primeiros meses de vida.
A norma R44 foi oficialmente descontinuada em 2023, sendo permitida a sua venda até 1 de setembro de 2024. Após esta data, a sua utilização ainda será permitida por pelo menos mais oito anos, embora muitos especialistas recomendem a transição para sistemas que cumpram a norma mais recente.
Norma R129 (i-Size): Maior Segurança com Classificação por Altura
Para responder às limitações da R44, foi criada a norma R129, também conhecida como i-Size, que visa melhorar a segurança e simplificar a escolha dos sistemas de retenção. Em vez de classificar as cadeiras por peso, a R129 utiliza a altura da criança, com cadeiras que cobrem desde os 40 cm até aos 150 cm.
Além disso, a R129 introduz testes de impacto lateral obrigatórios, fundamentais para a proteção do pescoço e da cabeça em caso de colisões laterais. Esta norma requer ainda que as crianças permaneçam viradas no sentido contrário à marcha até aos 15 meses, oferecendo uma proteção mais eficaz durante esta fase.
Outro diferencial da norma R129 é a sua compatibilidade com o sistema Isofix, que melhora a instalação da cadeira, reduzindo a possibilidade de erro.
Resumo das Principais Diferenças entre as normas R44 e a R129 dos Sistemas de Retenção
Características | Norma R44 | Norma R129 (i-Size) |
---|---|---|
Classificação | Por peso (0 a 36 kg) | Por altura (40 a 150 cm) |
Teste de impacto lateral | Não obrigatório | Obrigatório |
Direção de viagem | Permite virado para a frente a partir dos 9 kg | Requer virado para trás até aos 15 meses |
Compatibilidade | Cinto de segurança | Sistema Isofix |
Como interpretar a etiqueta identificadora da homologação dos Sistemas de Retenção?
Etiquetas R129 – Exemplo
- i‐Size: norma de homologação;
- Universal ISOFIX: compatível apenas com automóveis equipados com sistema Isofix;
- 67 cm ‐105 cm (<18,5kg): cadeira homologada para crianças com comprimento entre 67 cm e 105 cm e 18,5 kg, no máximo;
- E4: “E” significa produto homologado e o número 2, corresponde ao país da homologação (4 = Países Baixos);
- 129R-0000001: número de homologação. Os primeiros dois dígitos (00) significam que a aprovação foi feita de acordo com a versão 0 do regulamento R129;
- UN‐Regulation No. 00: número de série (significa o mesmo que i‐Size, versão 0).
Sistemas de Retenção Infantil: Porquê Optar pela R129?
A partir de setembro de 2024, os sistemas de retenção homologados pela norma R44 deixarão de estar à venda na UE, reforçando a transição para a norma R129. Esta mudança não só alinha os regulamentos com os padrões mais avançados de segurança rodoviária, como também ajuda os pais a escolherem cadeiras mais seguras e apropriadas para as necessidades dos seus filhos.
A norma R129 representa um passo significativo na segurança das crianças nos automóveis, e a transição para este padrão reforça o compromisso com a proteção rodoviária. Optar por uma cadeira i-Size (R129) oferece uma camada adicional de segurança graças aos testes de impacto lateral, classificação por altura e a instalação facilitada com o sistema Isofix.
De modo a reduzir a probabilidade de lesões e ferimentos em caso de acidente, e melhorar consideravelmente a sua segurança, as crianças devem viajar em sentido contrário ao da marcha do veículo até mais tarde possível, de preferência até aos dois anos de idade ou até ao máximo de peso e altura autorizados pelo fabricante da cadeira devidamente homologada.
Em caso de acidente, no sentido inverso à marcha, as forças provocadas pela desaceleração distribuem-se ao longo da coluna vertebral, que fica apoiada sobre o assento da cadeira. Nem o pescoço nem a coluna ou órgãos internos são submetidos a forças tão extremas.
Ao transportar crianças deve assegurar-se de que usam o cinto de segurança. Deverá garantir que o cinto está bem colocado, isto é, se passa nos sítios mais fortes do corpo: ombro, peito e ancas.
As crianças têm de ir sentadas no banco da retaguarda, exceto:
- Crianças com menos de 3 anos, condicionado ao sistema de retenção que tem de estar virado para trás (mas o airbag tem que estar desligado);
- Crianças com mais de 3 anos e o se veículo não tiver bancos à retaguarda ou cintos de segurança no banco da retaguarda;
O sistema de fixação ISOFIX é um sistema de fixação ao carro através de encaixe, presente nos veículos. Aumenta a segurança das crianças e facilita a instalação das cadeiras. Este sistema limita a rotação do sistema de retenção das crianças.
O ISOFIX reduz drasticamente o risco de má utilização provocada pela incorreta instalação do assento auto.
O que diz a legislação?
Em Portugal, a utilização de sistemas de retenção para crianças é regulamentada pelo artigo 55º do Código de Estrada.
Quem não cumprir a legislação em vigor relativa ao transporte de crianças comete uma contraordenação grave, punida com coima de €120,00 a €600,00, por cada criança transportada indevidamente, inibição de conduzir e perda de 2 pontos na carta de condução.
Onde posicionar o Sistema de Retenção?
A escolha do lugar para instalar o sistema de retenção é essencial para garantir a segurança das crianças durante o transporte. Abaixo, detalhamos as melhores práticas e recomendações para uma instalação correta.
1. Banco Dianteiro ou Traseiro?
Para a máxima segurança, a cadeirinha deve ser instalada no banco traseiro. A utilização do banco dianteiro é recomendada apenas em situações excecionais, como em carros de dois lugares. Nestes casos, é fundamental:
- Desativar o airbag do passageiro para evitar riscos em caso de acidente;
- Colocar a cadeira no sentido contrário à marcha.
2. Qual é o Melhor Lugar no Banco Traseiro?
O lugar mais seguro no banco traseiro é o centro, pois está mais afastado das zonas de impacto. Contudo, como nem todos os carros possuem cinto de 3 pontos ou sistema ISOFIX neste lugar, a segunda melhor opção é instalar a cadeira atrás do banco do passageiro da frente. Este local tem a vantagem de permitir que a criança seja retirada pelo lado do passeio, garantindo maior segurança ao entrar e sair do veículo.
Localizações recomendadas:
- Banco central traseiro: Mais protegido em caso de impacto;
- Atrás do passageiro (lado direito): Acesso seguro pelo passeio;
- Atrás do condutor (lado esquerdo): Menos seguro, pois geralmente não permite saída pelo passeio.
3. E Se Tiver Mais do que Um Filho?
No caso de famílias com mais de uma criança, recomenda-se que:
- A criança mais nova seja colocada atrás do passageiro da frente (lado direito);
- A criança mais velha ocupe o banco lateral atrás do condutor (lado esquerdo).
Escolher o lugar ideal para o sistema de retenção aumenta a proteção e segurança das crianças durante as viagens. A instalação correta no banco traseiro, preferencialmente no centro ou atrás do passageiro, é fundamental para minimizar riscos e garantir uma condução segura.
Sistemas de Retenção no Transporte Coletivo de Crianças
Todos os veículos deverão ser dotados de sistemas de retenção para crianças e/ou cintos de segurança. No transporte de crianças é assegurada, para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças. São assegurados, pelo menos, dois vigilantes quando o veículo automóvel transportar mais de 30 crianças ou jovens, o veículo automóvel possuir dois pisos. O vigilante deverá utilizar colete retrorrefletor e raquete de sinalização vermelha para acompanhar as crianças no atravessamento da rua