Início | Associados

Associados

Associados PRP

Podem ser associados da PRP todas as pessoas, singulares ou coletivas, interessadas, direta ou indiretamente, na prevenção dos acidentes de viação e na redução das suas consequências.

 

Ser Associado PRP

Quem pode ser Associado e suas categorias:

1. Existem as seguintes categorias de associados:

a) Coletivos Nível A: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de € 5.169,00 (cinco mil cento e sessenta e nove euros);

b) Coletivos Nível B: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 2.586,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis euros);

c) Coletivos Nível C: Pessoas coletivas que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 1.035,00 (mil e trinta e cinco euros);

d) Singulares: Pessoas singulares que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de, € 52 (cinquenta e dois euros);

e) Singulares Jovens: Pessoas singulares, com idade igual ou inferior aos 30 anos, que solicitem a sua adesão e que se comprometam ao pagamento de uma quota anual de € 16,00 (dezasseis euros);

f) Honorários: Pessoas singulares ou coletivas que como tal sejam declaradas pela Assembleia-geral, sob proposta do Conselho Geral ou de, pelo menos, 10% dos associados inscritos, as quais ficam isentas do pagamento de quotas.

2. Os valores de quota referidos no número 2 deste artigo são anualmente atualizados automaticamente pelo valor da taxa de inflação apurada pelo Banco de Portugal referente a Dezembro de cada ano, e podem ser reduzidos por deliberação da Assembleia-geral.

3. A Assembleia-geral pode, sob proposta do Conselho Geral, criar outras categorias de associados, nomeadamente, promover a participação das camadas mais jovens nos objetivos da prevenção.

Direitos

A Prevenção Rodoviária Portuguesa informa que:

1.  São direitos dos Associados, em geral:

  • a)Participar na Assembleia geral;
  • b) Fazer-se representar nos órgãossociais, nostermos previstos nos presentes Estatutos;
  • c) Examinar as contas e solicitar toda a informação relevante aos órgãos sociais, nos termos legais;
  • d) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativamente ao desenvolvimento das atividades da PRP;
  • e) Utilizar os serviços da PRP, nas condições estabelecidas no pelo Conselho de Direção;
  • f) Receber, gratuitamente ou a preço especial, as publicações;
  • g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.

2.  São direitos especialmente reconhecidos a todos os Associados nos termos e condições definidas pelo Conselho de Direção:

  • a) Solicitar pareceres técnicos sobre medidas e ações de segurança rodoviária que pretendam implementar;
  • b) Solicitar elementossobre segurança rodoviária;
  • c) Propor que a Associação estabeleça acordos para a realização de campanhas de segurança rodoviária, de intercâmbio de serviços ou de informações;
  • d) Confiar à Associação a elaboração de estudos relacionados com o trânsito e segurança rodoviária;
  • e) Dispor de condições especiais no pagamento de serviços a serem prestados pela PRP;
  • f) Usar a menção “Associado da PRP” e o logótipo da Associação em campanhas de comunicação e imagem com a concordância prévia do Conselho de Direção;
  • g) Serem convidados prioritários como patrocinadores em ações com a PRP.

3.  São, ainda, direitos especialmente reconhecidos aos Associados coletivos de Nível A:

  • a)Promover reuniões nas instalações da Associação, destinadas ao tratamento de questões ligadas ao setor profissional em que atua e com reflexos na segurança rodoviária, sob a égide e com o apoio de técnicos dos serviços da PRP;
  • b) Ser consultado com caráter de prioridade em termos de parceria em ações desenvolvidas pela PRP.

Deveres

Prevenção Rodoviária Portuguesa informa que:

1.  São deveres dos Associados:

  • a) Pagar, atempadamente, as respetivas quotas;
  • b) Exercerem os cargos para que forem eleitos, de acordo com as competências definidos nos Estatutos;
  • c) Prestar todo o auxílio e colaboração nas atividades da PRP;
  • d) Observar e respeitar todas as resoluções dos órgãos sociais da PRP desde que conformes à lei e aos Estatutos;
  • e) Fornecer os elementos que lhe sejam solicitados, que não se possam considerar confidenciais, e sejam necessários à atividade da PRP;
  • f) Ponderar dar preferência à Prevenção Rodoviária Portuguesa, em condições similares de mercado, em prestações de serviços para que aquela esteja especialmente vocacionada, de um ponto de vista técnico e científico.

Associados PRP

Os Associados têm um papel fulcral no desenvolvimento das atividades da PRP.
Porque “Juntos somos mais fortes”, seja um membro ativo que luta por um bem comum: reduzir a sinistralidade e a gravidade das suas consequências.