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Condutores Infratores – Contraordenações

  • Condução sob efeito do álcool

A Formação para Condutores Infratores – Contraordenações visa a prevenção da reincidência através da alteração de atitudes e comportamentos, uma vez que os estudos indicam que não é por desconhecimento da legislação que os condutores cometem infrações. São focadas na autorreflexão baseadas mais em dinâmicas de grupo do que na transmissão de conhecimento embora complementarmente sejam transmitidos os conhecimentos considerados necessários para fomentar ou contribuir para a alteração de comportamentos.

As ações de formação são ministradas por especialistas em comportamento, psicólogos, com fortes conhecimentos de segurança rodoviária.

Autos Contraordenação – Ministério da Administração Interna – Decisões ANSR

As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contraordenação que contemplem a frequência de uma ação de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:

  • Cumprir a inibição de condução pelo período estipulado na decisão, entregando a carta de condução no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Seção de Contra-ordenações de Trânsito da PSP;
    ou
  • Frequentar uma ação de formação, podendo continuar a conduzir uma vez que não tem que entregar a carta de condução.

Após a data de notificação a legislação prevê um prazo de 15 dias úteis para interpor recurso de impugnação judicial, caso o condutor o entenda. Se não recorrer da decisão, findo este prazo, o condutor tem 15 dias úteis para tomar a decisão de entregar a carta de condução ou inscrever-se na ação de formação. No total dispõe de 30 dias úteis desde da data em que recebeu a notificação para proceder à inscrição na ação de formação.

As ações de formação decorrem aos sábados e têm a duração de 12 horas, divididas por 2 sábados consecutivos (6h/sábado), das 10h00 às 17h30 (1h30 de almoço).

Decorrem, habitualmente, na capital de distrito da residência, em Portugal Continental (se existir número mínimo de inscritos) do condutor ou noutra que nos indique.

A ação de formação tem um custo de €175 (cento e setenta e cinco euros) que pode ser pago por cheque ou vale postal passado à ordem de Prevenção Rodoviária Portuguesa ou ainda por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0259 0000 3185 6305 9, neste caso, é necessário que envie o comprovativo da transferência bancária. O pagamento do curso de formação deverá ser efetuado no ato da inscrição.

Para se inscrever deverá disponibilizar-nos, no prazo indicado, a seguinte informação:

  • Ficha de Inscrição (devidamente preenchida) – descarregar aqui;
  • Fotocópia/Digitalização da decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, frente e verso (documento no qual consta a possibilidade de frequência da ação de formação);
  • Pagamento/comprovativo de pagamento da ação de formação no valor de 175€.

A inscrição pode ser feita:

  • Presencialmente, nas instalações da Prevenção Rodoviária Portuguesa;
  • Por correio, enviando a documentação por carta registada com aviso de receção;
  • Por email (apenas para quem fizer o pagamento por transferência bancária).

Procedimentos

A PRP aceita o cancelamento de inscrições e realiza a devolução do pagamento integral ou parcial, efetuado na inscrição, nos seguintes casos:

  1. Devolução integral – 175 euros:
  • O condutor inscreveu-se num curso de formação e não tem opção de formação;
  • O condutor inscreveu-se fora de prazo e a ANSR não autoriza a sua inscrição.
  1. Devolução parcial – 150 euros:
  • O condutor inscreveu-se, não foi convocado, optou por entregar a carta de condução.
  1. Devolução parcial – 100 euros:
  • O condutor inscreveu-se, foi convocado uma vez, entregou a carta de condução.
  1. Sem Devolução – o condutor inscreve-se, é convocado duas ou mais vezes e não realiza a formação.

Outras situações, carecem de análise e decisão superior.

Após receção da documentação solicitada e confirmação do respetivo pagamento, a sua inscrição considerar-se-á efetiva e posteriormente será convocado, por carta, para a ação de formação com uma antecedência mínima de 2 semanas do início da ação. Será então informado sobre o local, a data e o horário da ação.

A PRP informará a ANSR que efetuou a inscrição na ação de formação e por conseguinte não necessitará de entregar a carta de condução. A PRP assegurará igualmente a comunicação à ANSR do cumprimento ou não da ação de formação.

As ações de formação serão realizadas em sala. Serão abordados e transmitidos conteúdos relacionados com o tipo de infração em causa, bem como realizadas algumas dinâmicas de grupo.

A PRP alerta para o facto de ser obrigatório o cumprimento de todas as horas da ação de formação. Isto significa que nos casos em que o condutor chegar atrasado a alguma das sessões da ação de formação, por imperativo legal a PRP é obrigada a informar a ANSR do não cumprimento da ação de formação e por consequência o condutor será obrigado a entregar a carta de condução e cumprir o período de inibição, não tendo direito a qualquer reembolso referente ao pagamento da ação de formação.

Caso estes esclarecimentos não sejam suficientes, agradecemos que nos coloque as restantes dúvidas através dos contactos:

PREVENÇÃO RODOVIÁRIA PORTUGUESA
E-mail: psi@prp.pt
Telefones: 210 036 600 ou 210 058 113
Fax: 210 036 649
Estrada da Luz, nº90, 1º andar
1600-160 Lisboa

Detalhes

DESTINATÁRIOS

Condutores infratores

LOCAIS DE FORMAÇÃO

Nas capitais de distrito, em Portugal Continental

PREÇO

175 Euros

DURAÇÃO

12 horas divididas em 2 sábados consecutivos (das 10h00 às 17h30)

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