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Condutores Infratores – Contraordenações
A Formação para Condutores Infratores – Contraordenações visa a prevenção da reincidência através da alteração de atitudes e comportamentos, uma vez que os estudos indicam que não é por desconhecimento da legislação que os condutores cometem infrações. São focadas na autorreflexão baseadas mais em dinâmicas de grupo do que na transmissão de conhecimento embora complementarmente sejam transmitidos os conhecimentos considerados necessários para fomentar ou contribuir para a alteração de comportamentos.
As ações de formação são ministradas por especialistas em comportamento, psicólogos, com fortes conhecimentos de segurança rodoviária.
Autos Contraordenação – Ministério da Administração Interna – Decisões ANSR
As decisões provenientes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) na sequência de autos de contraordenação que contemplem a frequência de uma ação de formação como medida de suspensão da inibição de conduzir, possibilitam duas opções ao condutor:
- Cumprir a inibição de condução pelo período estipulado na decisão, entregando a carta de condução no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital Seção de Contra-ordenações de Trânsito da PSP;
ou - Frequentar uma ação de formação, podendo continuar a conduzir uma vez que não tem que entregar a carta de condução.