
Pagamento do IUC muda em 2027: conheça o novo calendário
O calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar. A alteração não se aplica, contudo, aos pagamentos de 2026: este ano, os proprietários de automóveis e motociclos continuam a pagar o imposto até ao final do mês da matrícula do veículo.
As primeiras mudanças entram em vigor a 1 de janeiro de 2027, através de um regime transitório. O modelo definitivo começa apenas em 2028 e concentra o pagamento em datas fixas (abril, julho e outubro) consoante o montante anual devido por cada contribuinte.
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, introduziu ainda a possibilidade de fracionar os valores mais elevados, distinguindo três momentos: as regras de 2026, a transição de 2027 e o regime aplicável a partir de 2028.
Em 2026, o IUC ainda se paga no mês da matrícula
Apesar de o novo diploma ter sido publicado em agosto de 2026, as alterações produzem efeitos apenas a partir de 1 de janeiro de 2027.
Até ao final de 2026, os proprietários de automóveis e motociclos devem pagar o IUC no mês correspondente à matrícula do veículo. Se a matrícula indicar novembro, por exemplo, o imposto deve ser pago até ao último dia desse mês.
No caso das embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, o pagamento continua a ser efetuado até ao final de janeiro.
Também não se altera, em 2026, a regra aplicável no primeiro ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, incluindo os veículos importados: o imposto deve ser liquidado e pago nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente previsto para o registo.
O que é o Imposto Único de Circulação?
O IUC é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, mesmo que não circulem efetivamente na via pública.
O Código do IUC segue um princípio de equivalência: procura onerar os contribuintes em função dos custos ambientais e viários associados aos veículos. O valor a pagar depende, por isso, da respetiva categoria e de características como a cilindrada, as emissões de dióxido de carbono, o peso, a utilização ou o ano da matrícula.
Não deve confundir-se o IUC com uma taxa cobrada pela utilização efetiva da estrada. Enquanto a matrícula se mantiver ativa e o veículo continuar registado em nome do sujeito passivo, o imposto pode ser devido ainda que o automóvel, motociclo ou outro veículo permaneça parado.
Quem tem de pagar o IUC?
Em termos gerais, o pagamento cabe à pessoa ou entidade em nome da qual o veículo se encontra registado. A obrigação pode abranger:
- o proprietário registado;
- o locatário financeiro;
- o adquirente com reserva de propriedade;
- o titular de um direito de opção de compra decorrente de contrato de locação;
- uma herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.
Esta relação com o registo torna especialmente importante confirmar a situação do veículo depois de uma venda, abate, exportação ou cancelamento da matrícula. Entregar o veículo ou deixar de o utilizar não atualiza, por si só, o registo automóvel nem a informação patrimonial disponível no Portal das Finanças.
O que muda no pagamento do IUC em 2027?
O ano de 2027 terá um calendário transitório. O pagamento deixa de estar associado ao mês da matrícula e passa a depender do montante global da liquidação anual de IUC de cada sujeito passivo.
Isto significa que os limites não são aplicados separadamente a cada veículo. Para um contribuinte que tenha vários veículos, considera-se o valor total de IUC apurado para todos eles.
Em 2027, o calendário será o seguinte:
| Montante global anual de IUC | Datas de pagamento |
|---|---|
| Igual ou inferior a 500 € | Uma prestação, em outubro |
| Superior a 500 € | Duas prestações, em julho e outubro |
| Superior a 500 €, com opção por pagamento integral | Uma prestação, em julho |
A norma transitória pretende evitar que alguns contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e o imposto relativo a 2027 num intervalo demasiado curto. Seria o caso, por exemplo, de um veículo com matrícula de novembro ou dezembro.
Cancelamento da matrícula durante 2027
O regime transitório prevê ainda uma regra específica para os veículos das categorias A, B, C, D ou E.
Se a matrícula for cancelada durante 2027 e antes da respetiva data de aniversário, o sujeito passivo pode requerer a anulação da liquidação do IUC desse ano. A anulação não é apresentada no diploma como automática: deve ser solicitada pelo contribuinte nos termos legalmente previstos.
Como será pago o IUC a partir de 2028?
A partir de 2028 entra em funcionamento o calendário definitivo. O IUC será liquidado anualmente de forma centralizada por sujeito passivo, integrando os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro.
A liquidação deve ser efetuada até ao último dia de abril. O número de prestações volta a depender do montante global anual, e não do valor individual de cada veículo.
| Montante global anual de IUC | Regime de pagamento a partir de 2028 |
|---|---|
| Igual ou inferior a 100 € | Uma prestação, em abril |
| Superior a 100 € e igual ou inferior a 500 € | Duas prestações, em abril e outubro |
| Superior a 500 € | Três prestações, em abril, julho e outubro |
Quem tenha um montante superior a 100 euros pode optar pelo pagamento integral até ao último dia de abril, em vez de utilizar o fracionamento.
Caso uma das prestações não seja paga dentro do respetivo prazo, as restantes vencem-se imediatamente. Por essa razão, a possibilidade de fracionar não dispensa o acompanhamento das datas aplicáveis
O primeiro ano da matrícula mantém uma regra própria
As datas fixas destinam-se aos anos seguintes ao da matrícula ou do registo do veículo em território nacional.
No primeiro ano, o IUC continua a ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legal previsto para o registo. Esta regra abrange também os veículos importados que sejam matriculados ou registados em Portugal.
A reativação de uma matrícula cancelada mantém igualmente um prazo específico: o imposto deve ser liquidado e pago nos 30 dias seguintes à reativação.
Como obter o documento para pagar o IUC?
O documento de cobrança pode ser obtido através do Portal das Finanças, mediante autenticação com:
- Número de Identificação Fiscal e senha de acesso;
- Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão.
No Portal das Finanças, a referência pode ser consultada através de uma destas opções:
IUC > Entregar ano corrente;
A minha área > Pagamentos > Pagamentos a decorrer.
O pagamento pode ser efetuado, entre outros meios disponibilizados, através de Multibanco, homebanking, MB Way, instituições de crédito aderentes ou balcões dos CTT.
Os contribuintes com endereço eletrónico registado junto da Autoridade Tributária e Aduaneira podem receber por email os dados necessários ao pagamento. Ainda assim, a obrigação de acompanhar e cumprir o prazo continua a pertencer ao sujeito passivo. Não receber o aviso não significa que o imposto deixou de ser devido.
Quando não seja possível obter corretamente a liquidação online, designadamente por existir um erro de identificação ou a omissão de um veículo, o contribuinte deve contactar a Autoridade Tributária e Aduaneira ou dirigir-se a um Serviço de Finanças.
Vendeu ou abateu o veículo? Confirme o registo
O IUC está ligado ao registo do veículo. Depois de uma venda, abate, exportação ou cancelamento da matrícula, é prudente confirmar se a alteração ficou efetivamente registada.
Essa verificação pode ser feita no Portal das Finanças, consultando os veículos associados ao contribuinte. Se o veículo continuar a constar do património, deve apurar-se se existe atraso na atualização ou se falta concluir algum procedimento.
No caso de abate, a entrega do veículo num centro autorizado deve ser acompanhada da emissão do certificado de destruição e do cancelamento da matrícula. Simplesmente deixar de circular ou entregar o veículo para desmantelamento fora dos procedimentos legalmente previstos não faz cessar automaticamente as obrigações associadas ao registo.
Três anos, três calendários diferentes
Para evitar confusões, basta reter a sequência:
- 2026: pagamento até ao final do mês da matrícula;
- 2027: uma prestação em outubro até 500 euros; acima desse valor, julho e outubro;
- A partir de 2028: pagamento em abril, com possível fracionamento em julho e outubro, consoante o montante global anual.
A mudança procura tornar o calendário mais previsível, sobretudo para quem tem vários veículos. Durante a transição, porém, o cuidado principal deve ser precisamente não antecipar as novas regras: o IUC relativo a 2026 continua a vencer no mês da matrícula.
Fontes e referências