Trotinetas_elétricas_europa

Paris, Áustria e Bélgica reforçam as regras para as trotinetes elétricas

Em Paris, o capacete passou a ser obrigatório para todos. Na Áustria, a obrigação abrange os menores de 16 anos. A Bélgica prepara uma regra diferente: exigir capacete nos veículos elétricos motorizados que circulem acima de 20 km/h.

Três respostas para o mesmo problema. As trotinetas elétricas ganharam espaço nas cidades europeias, mas o aumento da utilização trouxe mais sinistros, feridos graves e dúvidas sobre as regras aplicáveis. A mobilidade mudou depressa, a legislação tenta agora acompanhá-la.

O que mudou em Paris?

Desde 7 de agosto de 2026, quem circula de trotineta elétrica na via pública em Paris tem de usar capacete e colete de alta visibilidade ou outro equipamento retrorrefletor.

A medida também se aplica aos departamentos de Hauts-de-Seine, Seine-Saint-Denis e Val-de-Marne, a chamada pequena coroa parisiense. Abrange ainda monociclos elétricos, hoverboards e outros dispositivos de mobilidade pessoal motorizados.

Não usar capacete pode resultar numa multa fixa de 135 euros. A falta de colete ou de equipamento retrorrefletor é punida com 35 euros.

As novas exigências juntam-se às regras que já vigoravam na capital francesa. Os utilizadores devem ter, pelo menos, 14 anos, não podem transportar passageiros nem circular nos passeios e estão limitados a 25 km/h. Também é proibido usar auscultadores durante a condução.

Paris deixou de disponibilizar trotinetas partilhadas em setembro de 2023, assim sendo, as novas obrigações incidem sobretudo nos veículos particulares que continuam a ser usados diariamente pela cidade.

Porque decidiu Paris avançar?

A decisão surge num período de forte agravamento da sinistralidade destes veículos em França.

Segundo os dados definitivos do Observatório Nacional Interministerial de Segurança Rodoviária francês, 79 utilizadores de dispositivos de mobilidade pessoal motorizados morreram em França metropolitana em 2025, o que significa mais 34 vítimas mortais do que no ano anterior.

O mesmo balanço estima cerca de 1 200 feridos graves, mais 39% do que em 2024. Nove em cada dez vítimas mortais eram homens.

Os números apresentados são nacionais e incluem diferentes dispositivos, não apenas trotinetas elétricas. Ainda assim, mostram a rapidez com que o risco tem crescido e ajudam a compreender a resposta das autoridades parisienses.

Áustria: capacete obrigatório para menores de 16 anos

A Áustria também reviu as regras. Desde 1 de maio de 2026, as trotinetas elétricas passaram a ter uma categoria própria no Código da Estrada austríaco.

O capacete é obrigatório para os utilizadores com menos de 16 anos. As trotinetas devem estar equipadas com campainha e indicadores de mudança de direção nas extremidades do guiador. Mantêm-se os limites de 25 km/h e de 600 watts de potência máxima.

As novas regras fixam ainda um limite de álcool de 0,5 g/l. É proibido transportar passageiros e mercadorias, com exceção de pequenos volumes colocados numa bolsa ou noutro recipiente adequado.

Ao separar juridicamente as trotinetas de outros veículos, a Áustria procura tornar mais claro o que pode circular, onde pode fazê-lo e que condições de segurança devem ser cumpridas.

Bélgica prepara obrigação associada à velocidade

Na Bélgica, o Governo Federal prepara uma solução baseada na velocidade. O projeto anunciado prevê tornar o capacete obrigatório nos veículos elétricos motorizados que circulem acima de 20 km/h.

A entrada em vigor foi apontada para setembro de 2026: o diploma ainda está sujeito ao processo de aprovação e à articulação com as regiões belgas.

No modelo anunciado, as trotinetas partilhadas limitadas a 20 km/h ficariam dispensadas do uso de capacete. Em contrapartida, os operadores teriam de adotar outras medidas, como melhor aderência dos pneus, sinalização de travagem e mudança de direção, bem como redução automática da velocidade em zonas pedonais.

Os dados do instituto belga Vias ajudam a explicar a iniciativa. Em 2025, morreram 13 utilizadores de trotinetas elétricas na Bélgica, face a quatro em 2024. O número de sinistros com vítimas aumentou 34% no mesmo período.

Que regras estão a ser adotadas na Europa?

Não existe uma resposta uniforme. Cada país ou cidade está a escolher critérios diferentes.

infografia_regras_trotinetas_europa_2026

As diferenças não se limitam ao capacete; também variam a idade mínima, a potência permitida, a velocidade máxima, os equipamentos do veículo, os locais de circulação, o seguro e as regras aplicáveis aos serviços partilhados.

Para quem utiliza uma trotineta em viagem, esta diversidade pode criar dúvidas, já que uma conduta permitida numa cidade pode ser proibida ou sancionada noutra.

O capacete faz diferença, mas não resolve tudo

Quem circula de trotineta não dispõe de carroçaria, cinto de segurança ou zonas de deformação. O corpo absorve diretamente as consequências de uma queda ou colisão.

As rodas pequenas são sensíveis a buracos, carris, gravilha, folhas e pavimento irregular. Uma travagem brusca pode projetar o utilizador para a frente. Nestes casos, o capacete pode reduzir a gravidade de uma lesão na cabeça.

Para proteger devidamente, deve ter o tamanho adequado, estar em bom estado e permanecer ajustado e apertado durante toda a deslocação. Um capacete desapertado pode sair da cabeça precisamente quando é necessário.

Ser visto é igualmente importante. Ao anoitecer, com chuva ou no meio de trânsito intenso, uma trotineta pode ser reconhecida demasiado tarde pelos restantes condutores. Luzes ligadas, roupa clara e elementos retrorrefletores aumentam a visibilidade.

O equipamento individual não substitui, porém, uma rua segura. Pavimentos conservados, ciclovias contínuas, cruzamentos legíveis e velocidades compatíveis com a presença de utentes vulneráveis são essenciais para diminuir o risco de acidente.

E em Portugal, quais são as regras?

Em Portugal, as trotinetas com motor elétrico são equiparadas a velocípedes quando têm potência máxima contínua até 0,25 kW e atingem, no máximo, 25 km/h em patamar. Estes limites estão definidos no artigo 112.º do Código da Estrada.

O capacete não é atualmente obrigatório para estes veículos. O artigo 82.º exige-o aos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, mas não aos utilizadores de velocípedes. A Prevenção Rodoviária Portuguesa recomenda, ainda assim, a sua utilização.

Uma trotineta que ultrapasse os limites legais deixa de estar abrangida pela equiparação a velocípede. Circular em desrespeito pelo regime aplicável pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros e à apreensão imediata do veículo.

Antes de comprar ou utilizar uma trotineta, é importante confirmar a potência e a velocidade máxima indicadas pelo fabricante. Alterar o veículo para aumentar a velocidade agrava o risco e pode colocá-lo fora das condições legais de circulação.

O que recomenda a PRP?

Mesmo quando não é obrigatório, o capacete representa uma proteção importante. A PRP recomenda que quem utiliza uma trotineta:

  • escolha um capacete adequado, bem ajustado e apertado;
  • verifique travões, pneus, luzes e elementos refletores antes de circular;
  • use roupa clara ou material retrorrefletor quando a visibilidade é reduzida;
  • adapte a velocidade ao pavimento, ao trânsito e à presença de peões;
  • mantenha as duas mãos no guiador;
  • não use o telemóvel nem auscultadores durante a condução;
  • não transporte passageiros numa trotineta preparada para uma pessoa;
  • aumente a atenção junto de cruzamentos, garagens e veículos estacionados;
  • evite permanecer nos ângulos mortos de autocarros e veículos pesados;
  • respeite os peões e preserve o espaço destinado à sua circulação.

Quem conduz um automóvel também tem responsabilidade. Antes de mudar de direção ou abrir uma porta, deve observar os espelhos e confirmar diretamente se se aproxima uma trotineta ou bicicleta. Na ultrapassagem, deve reduzir a velocidade e manter uma distância lateral segura.

Regras diferentes, objetivo comum

Paris, Áustria e Bélgica escolheram caminhos distintos. Uma cidade tornou o capacete obrigatório para todos. Um país definiu a idade como critério. Outro prepara uma obrigação associada à velocidade.

Esta diversidade mostra como a mobilidade elétrica continua a desafiar regras criadas para uma realidade diferente. Mostra também a necessidade de normas claras, coerentes e fáceis de fiscalizar.

As multas podem aumentar o cumprimento, mas não são suficientes. A proteção depende também da educação, da fiscalização, da qualidade da infraestrutura e da gestão das velocidades. Depende, sobretudo, de reconhecer que uma trotineta faz parte do sistema rodoviário e que o seu utilizador está particularmente exposto.

O capacete pode fazer a diferença quando algo corre mal. A prioridade deve continuar a ser a responsabilidade partilhada pela segurança de todos.

Fontes

Sim. Desde 7 de agosto de 2026, o capacete e o equipamento de alta visibilidade são obrigatórios para quem circula na via pública de trotineta elétrica em Paris e nos departamentos da pequena coroa.

Não. Atualmente, a legislação portuguesa não obriga ao uso de capacete pelos utilizadores de trotinetas elétricas. Ainda assim, a PRP recomenda fortemente a sua utilização devido ao elevado risco de lesões na cabeça em caso de acidente.

O Código da Estrada português não estabelece uma idade mínima nacional específica para a utilização de trotinetas elétricas. No entanto, é essencial que o utilizador possua maturidade e capacidade para circular em segurança e cumprir as regras de trânsito.

A falta de capacete é punida com uma multa fixa de 135 euros. Não usar colete de alta visibilidade ou equipamento retrorrefletor pode resultar numa multa de 35 euros.

O capacete reduz significativamente o risco de lesões graves na cabeça em caso de queda ou colisão, sendo uma das medidas de proteção individual mais eficazes para utilizadores de mobilidade suave.

Ainda não. O Governo Federal anunciou uma medida que prevê a obrigatoriedade nos veículos elétricos motorizados acima de 20 km/h, com entrada em vigor apontada para setembro de 2026. O processo de aprovação ainda não estava concluído à data desta publicação.

É obrigatório para os utilizadores com menos de 16 anos. A regra está em vigor desde 1 de maio de 2026.