Artigo publicado em 10 de agosto de 2026 e atualizado em setembro de 2026

Trotinetas_elétricas_europa

Da Áustria a Espanha, vários países europeus estão a reforçar as regras para as trotinetas elétricas

Em Paris, o capacete passou a ser obrigatório para todos. Na Áustria, a obrigação abrange os menores de 16 anos. A Bélgica prepara uma regra diferente: exigir capacete nos veículos elétricos motorizados que circulem acima de 20 km/h. Espanha prepara-se para introduzir, a 1 de outubro, uma idade mínima nacional de 15 anos e o uso obrigatório de capacete, enquanto a Irlanda avançou também com novas exigências de proteção para os utilizadores de trotinetas elétricas.

Diversas respostas para o mesmo problema: as trotinetas elétricas ganharam espaço nas cidades europeias, mas o aumento da utilização trouxe mais sinistros, feridos graves e dúvidas sobre as regras aplicáveis. A mobilidade mudou depressa, a legislação tenta agora acompanhá-la.

O que mudou em Paris?

Desde 7 de agosto de 2026, quem circula de trotineta elétrica na via pública em Paris tem de usar capacete e colete de alta visibilidade ou outro equipamento retrorrefletor.

A medida também se aplica aos departamentos de Hauts-de-Seine, Seine-Saint-Denis e Val-de-Marne, a chamada pequena coroa parisiense. Abrange ainda monociclos elétricos, hoverboards e outros dispositivos de mobilidade pessoal motorizados.

Não usar capacete pode resultar numa multa fixa de 135 euros. A falta de colete ou de equipamento retrorrefletor é punida com 35 euros.

As novas exigências juntam-se às regras que já vigoravam na capital francesa. Os utilizadores devem ter, pelo menos, 14 anos, não podem transportar passageiros nem circular nos passeios e estão limitados a 25 km/h. Também é proibido usar auscultadores durante a condução.

Paris deixou de disponibilizar trotinetas partilhadas em setembro de 2023, assim sendo, as novas obrigações incidem sobretudo nos veículos particulares que continuam a ser usados diariamente pela cidade.

Porque decidiu Paris avançar?

A decisão surge num período de forte agravamento da sinistralidade destes veículos em França.

Segundo os dados definitivos do Observatório Nacional Interministerial de Segurança Rodoviária francês, 79 utilizadores de dispositivos de mobilidade pessoal motorizados morreram em França metropolitana em 2025, o que significa mais 34 vítimas mortais do que no ano anterior.

O mesmo balanço estima cerca de 1 200 feridos graves, mais 39% do que em 2024. Nove em cada dez vítimas mortais eram homens.

Os números apresentados são nacionais e incluem diferentes dispositivos, não apenas trotinetas elétricas. Ainda assim, mostram a rapidez com que o risco tem crescido e ajudam a compreender a resposta das autoridades parisienses.

Áustria: capacete obrigatório para menores de 16 anos

A Áustria também reviu as regras. Desde 1 de maio de 2026, as trotinetas elétricas passaram a ter uma categoria própria no Código da Estrada austríaco.

O capacete é obrigatório para os utilizadores com menos de 16 anos. As trotinetas devem estar equipadas com campainha e indicadores de mudança de direção nas extremidades do guiador. Mantêm-se os limites de 25 km/h e de 600 watts de potência máxima.

As novas regras fixam ainda um limite de álcool de 0,5 g/l. É proibido transportar passageiros e mercadorias, com exceção de pequenos volumes colocados numa bolsa ou noutro recipiente adequado.

Ao separar juridicamente as trotinetas de outros veículos, a Áustria procura tornar mais claro o que pode circular, onde pode fazê-lo e que condições de segurança devem ser cumpridas.

Bélgica: capacete obrigatório nas trotinetas elétricas mais rápidas

Desde 1 de setembro de 2026, o uso de capacete é obrigatório na Bélgica para os utilizadores de trotinetas elétricas e outros dispositivos de deslocação motorizados cuja velocidade máxima, por construção, seja superior a 20 km/h.

A obrigação aplica-se aos veículos que podem ultrapassar os 20 km/h, mas cuja velocidade máxima não excede os 25 km/h, limite permitido para circulação na via pública. Os utilizadores podem optar por um capacete de ciclomotor ou por um capacete de bicicleta que proteja as têmporas e a parte posterior da cabeça.

A medida não abrange necessariamente as trotinetas partilhadas: os operadores podem limitar estes veículos a 20 km/h, como já acontece em várias cidades belgas. Quando a trotineta não consegue, por construção, ultrapassar esse limite, o utilizador fica dispensado da obrigação de usar capacete.

Segundo as autoridades belgas, a diferenciação em função da velocidade procura concentrar a obrigação nas situações de maior risco, tendo em conta a relação entre a velocidade e a gravidade das lesões na cabeça em caso de queda ou colisão.

Espanha: capacete obrigatório e idade mínima de 15 anos

Espanha prepara-se para reforçar significativamente as regras aplicáveis às trotinetas elétricas, já que a partir de 1 de outubro de 2026, a idade mínima para utilizar um veículo de mobilidade pessoal passa a ser de 15 anos e o capacete torna-se obrigatório.

Os utilizadores terão também de usar colete retrorrefletor durante a noite ou em condições de baixa visibilidade, mas para quem utiliza estes veículos profissionalmente, como os estafetas, o capacete e o colete retrorrefletor serão obrigatórios em permanência.

A reforma espanhola não se limita às trotinetas, introduz um novo enquadramento destinado à proteção dos utentes vulneráveis, incluindo peões, ciclistas, motociclistas e utilizadores de veículos de mobilidade pessoal.

Algumas disposições terão uma entrada em vigor posterior, por exemplo, a obrigatoriedade de iluminação dos veículos de mobilidade pessoal entra em vigor a 1 de outubro de 2027.

Que regras estão a ser adotadas na Europa?

Não existe uma resposta uniforme, já que cada país ou cidade está a escolher critérios diferentes.

Chipre fixou uma idade mínima de 17 anos, enquanto a Grécia prepara um novo enquadramento que deverá restringir a utilização por menores e introduzir novas exigências técnicas e de seguro. Na Irlanda, foram também anunciadas novas medidas de proteção individual para os utilizadores de trotinetas elétricas. Na Alemanha, a discussão legislativa tem incidido, entre outros aspetos, na responsabilidade dos operadores de trotinetas partilhadas.

As soluções são diferentes, mas revelam uma tendência comum: vários países estão a passar de regras genéricas de circulação para enquadramentos mais específicos da micromobilidade.

As diferenças não se limitam ao capacete; também variam a idade mínima, a potência permitida, a velocidade máxima, os equipamentos do veículo, os locais de circulação, o seguro e as regras aplicáveis aos serviços partilhados.

Para quem utiliza uma trotineta em viagem, esta diversidade pode criar dúvidas, já que uma conduta permitida numa cidade pode ser proibida ou sancionada noutra.

O capacete faz diferença, mas não resolve tudo

Quem circula de trotineta não dispõe de carroçaria, cinto de segurança ou zonas de deformação. O corpo absorve diretamente as consequências de uma queda ou colisão.

As rodas pequenas são sensíveis a buracos, carris, gravilha, folhas e pavimento irregular. Uma travagem brusca pode projetar o utilizador para a frente. Nestes casos, o capacete pode reduzir a gravidade de uma lesão na cabeça.

Para proteger devidamente, deve ter o tamanho adequado, estar em bom estado e permanecer ajustado e apertado durante toda a deslocação. Um capacete desapertado pode sair da cabeça precisamente quando é necessário.

Ser visto é igualmente importante. Ao anoitecer, com chuva ou no meio de trânsito intenso, uma trotineta pode ser reconhecida demasiado tarde pelos restantes condutores. Luzes ligadas, roupa clara e elementos retrorrefletores aumentam a visibilidade.

O equipamento individual não substitui, porém, uma rua segura. Pavimentos conservados, ciclovias contínuas, cruzamentos legíveis e velocidades compatíveis com a presença de utentes vulneráveis são essenciais para diminuir o risco de acidente.

E em Portugal, quais são as regras?

Em Portugal, as trotinetas com motor elétrico são equiparadas a velocípedes quando têm potência máxima contínua até 0,25 kW e atingem, no máximo, 25 km/h em patamar. Estes limites estão definidos no artigo 112.º do Código da Estrada.

O capacete não é atualmente obrigatório para estes veículos. O artigo 82.º exige-o aos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, mas não aos utilizadores de velocípedes. A Prevenção Rodoviária Portuguesa recomenda, ainda assim, a sua utilização.

Uma trotineta que ultrapasse os limites legais deixa de estar abrangida pela equiparação a velocípede. Circular em desrespeito pelo regime aplicável pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros e à apreensão imediata do veículo.

Antes de comprar ou utilizar uma trotineta, é importante confirmar a potência e a velocidade máxima indicadas pelo fabricante: alterar o veículo para aumentar a velocidade agrava o risco e pode colocá-lo fora das condições legais de circulação.

Também o nosso país não foge à regra e o enquadramento poderá vir a ser alterado, já que estão em discussão propostas para reforçar as regras aplicáveis à micromobilidade elétrica, incluindo matérias como o uso de capacete. A 30 de setembro de 2026, a Assembleia da República tem agendada a discussão de várias iniciativas legislativas sobre segurança na micromobilidade elétrica.

O que recomenda a PRP?

Mesmo quando não é obrigatório, o capacete representa uma proteção importante. A PRP recomenda que quem utiliza uma trotineta:

  • escolha um capacete adequado, bem ajustado e apertado;
  • verifique travões, pneus, luzes e elementos refletores antes de circular;
  • use roupa clara ou material retrorrefletor quando a visibilidade é reduzida;
  • adapte a velocidade ao pavimento, ao trânsito e à presença de peões;
  • mantenha as duas mãos no guiador;
  • não use o telemóvel nem auscultadores durante a condução;
  • não transporte passageiros numa trotineta preparada para uma pessoa;
  • aumente a atenção junto de cruzamentos, garagens e veículos estacionados;
  • evite permanecer nos ângulos mortos de autocarros e veículos pesados;
  • respeite os peões e preserve o espaço destinado à sua circulação.

Quem conduz um automóvel também tem responsabilidade: antes de mudar de direção ou abrir uma porta, deve observar os espelhos e confirmar diretamente se se aproxima uma trotineta ou bicicleta. Na ultrapassagem de velocípedes, deve reduzir a velocidade e manter a distância lateral mínima prevista no Código da Estrada (1,5 metros).

Regras diferentes, objetivo comum

Os países europeus continuam a escolher caminhos diferentes. Espanha combina agora idade mínima, capacete e maior visibilidade. A Áustria associa a obrigação do capacete à idade. A Bélgica avançou com uma solução associada à velocidade. Chipre definiu uma idade mínima mais elevada, enquanto outros países preparam novas alterações.

A diversidade de soluções mostra como a Europa continua sem um enquadramento uniforme para a utilização das trotinetas elétricas: velocidade, idade mínima, capacete, seguro, características técnicas e locais de circulação continuam a variar significativamente entre países.

Esta diversidade evidencia como a mobilidade elétrica continua a desafiar regras criadas para uma realidade diferente, mostrando também a necessidade de normas claras, coerentes e fáceis de fiscalizar.

As multas podem aumentar o cumprimento, mas não são suficientes. A proteção depende também da educação, da fiscalização, da qualidade da infraestrutura e da gestão das velocidades. Depende, sobretudo, de reconhecer que uma trotineta faz parte do sistema rodoviário e que o seu utilizador está particularmente exposto.

O capacete pode fazer a diferença quando algo corre mal. A prioridade deve continuar a ser a responsabilidade partilhada pela segurança de todos.

Fontes

Sim. Desde 7 de agosto de 2026, o capacete e o equipamento de alta visibilidade são obrigatórios para quem circula na via pública de trotineta elétrica em Paris e nos departamentos da pequena coroa.

Não. Atualmente, a legislação portuguesa não obriga ao uso de capacete pelos utilizadores de trotinetas elétricas. Ainda assim, a PRP recomenda fortemente a sua utilização devido ao elevado risco de lesões na cabeça em caso de acidente.

O Código da Estrada português não estabelece uma idade mínima nacional específica para a utilização de trotinetas elétricas. No entanto, é essencial que o utilizador possua maturidade e capacidade para circular em segurança e cumprir as regras de trânsito.

A falta de capacete é punida com uma multa fixa de 135 euros. Não usar colete de alta visibilidade ou equipamento retrorrefletor pode resultar numa multa de 35 euros.

O capacete reduz significativamente o risco de lesões graves na cabeça em caso de queda ou colisão, sendo uma das medidas de proteção individual mais eficazes para utilizadores de mobilidade suave.

Ainda não. O Governo Federal anunciou uma medida que prevê a obrigatoriedade nos veículos elétricos motorizados acima de 20 km/h, com entrada em vigor apontada para setembro de 2026. O processo de aprovação ainda não estava concluído à data desta publicação.

É obrigatório para os utilizadores com menos de 16 anos. A regra está em vigor desde 1 de maio de 2026.

Sim. A partir de 1 de outubro de 2026, os utilizadores de veículos de mobilidade pessoal em Espanha passam a ter de usar capacete. A reforma estabelece também uma idade mínima de 15 anos para a sua utilização.