
Capacete obrigatório, idade mínima de 15 anos e novas regras de circulação. Espanha reforça a segurança dos utilizadores de trotinetas elétricas. Em Portugal, algumas regras são diferentes, outras omissas na legislação em vigor.
Espanha reforça a segurança da micromobilidade
As trotinetas elétricas são hoje uma realidade nas cidades europeias. A sua utilização tem vindo a crescer como alternativa de mobilidade sustentável, mas esse crescimento tem sido acompanhado por um aumento do número de acidentes envolvendo utilizadores destes veículos.
Para responder a este desafio, o Governo espanhol aprovou uma revisão da legislação rodoviária que entra em vigor a partir de 1 de outubro, introduzindo medidas destinadas a reforçar a segurança.
Entre as principais alterações destacam-se:
- Proibição da condução de trotinetas elétricas por menores de 15 anos;
- Utilização obrigatória de capacete para todos os utilizadores;
- Obrigatoriedade de colete retrorrefletor durante a noite, sendo permanente para profissionais que utilizam trotinetas no exercício da sua atividade, como estafetas;
- Multas até 200 euros pelo incumprimento destas regras;
- Possibilidade de circulação fora dos centros urbanos apenas em vias segregadas do trânsito automóvel, como ciclovias.
Estas medidas refletem uma tendência crescente na Europa: adaptar a legislação à evolução da mobilidade urbana e reduzir o risco de sinistros envolvendo utentes vulneráveis.
Qual é a realidade em Portugal?
Em Portugal, as trotinetas elétricas são enquadradas pelo Código da Estrada como equiparadas a velocípedes, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.
Atualmente, não existe uma idade mínima nacional específica para conduzir uma trotineta elétrica, nem é obrigatória a utilização de capacete para os utilizadores destes veículos.
Contudo, isso não significa que a sua utilização esteja isenta de riscos.
A ausência de obrigatoriedade legal não elimina a importância da adoção de comportamentos seguros. Pelo contrário, os utilizadores continuam sujeitos às regras de circulação previstas no Código da Estrada e devem partilhar o espaço público de forma responsável com peões, ciclistas e restantes veículos.
O capacete pode não ser obrigatório. Mas continua a ser uma escolha inteligente.
Grande parte das lesões graves sofridas em acidentes com trotinetas resulta de impactos na cabeça.
Embora a legislação portuguesa não imponha atualmente o uso de capacete, a PRP recomenda fortemente a sua utilização, especialmente:
- em percursos urbanos com tráfego intenso;
- em deslocações mais longas;
- durante a noite ou com condições meteorológicas adversas;
- por utilizadores menos experientes.
A prevenção começa muitas vezes antes de existir uma obrigação legal.
As trotinetas elétricas também exigem responsabilidade
Independentemente da legislação em vigor, existem comportamentos que fazem a diferença na segurança.
Sempre que utiliza uma trotineta elétrica:
- circule atento ao ambiente envolvente;
- respeite a sinalização e as regras de trânsito;
- adapte a velocidade às condições da via;
- evite utilizar o telemóvel durante a condução;
- aumente a sua visibilidade utilizando roupa clara ou elementos refletores quando circula à noite;
- verifique regularmente o estado dos travões, pneus e iluminação.
Uma trotineta elétrica pode atingir velocidades suficientes para provocar consequências graves em caso de queda ou colisão.
A proteção dos utilizadores vulneráveis é um desafio europeu
Peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas fazem parte dos chamados utentes vulneráveis da via pública, precisamente porque o seu nível de proteção é muito inferior ao dos ocupantes de veículos automóveis.
A Estratégia Europeia de Segurança Rodoviária tem vindo a incentivar os Estados-Membros a desenvolver políticas que promovam uma mobilidade mais segura para todos, conciliando sustentabilidade, inovação e proteção da vida humana.
As novas medidas adotadas por Espanha inserem-se neste contexto e demonstram uma crescente preocupação com a segurança da micromobilidade.
Mais importante do que cumprir a lei é prevenir o risco
A legislação pode variar entre países e evoluir ao longo do tempo. No entanto, há um princípio que permanece inalterado: a segurança depende, acima de tudo, das escolhas de cada utente.
Usar capacete, estar visível, respeitar os outros utentes da via e conduzir de forma responsável são comportamentos que reduzem significativamente o risco de acidente, independentemente de serem ou não obrigatórios.
Na PRP acreditamos que uma mobilidade mais segura começa pela prevenção, pela educação e pela adoção voluntária de boas práticas.