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Capacete obrigatório, idade mínima de 15 anos e novas regras de circulação. Espanha reforça a segurança dos utilizadores de trotinetas elétricas. Em Portugal,  algumas regras são diferentes, outras omissas na legislação em vigor.

Espanha reforça a segurança da micromobilidade

As trotinetas elétricas são hoje uma realidade nas cidades europeias. A sua utilização tem vindo a crescer como alternativa de mobilidade sustentável, mas esse crescimento tem sido acompanhado por um aumento do número de acidentes envolvendo utilizadores destes veículos.

Para responder a este desafio, o Governo espanhol aprovou uma revisão da legislação rodoviária que entra em vigor a partir de 1 de outubro, introduzindo medidas destinadas a reforçar a segurança.

Entre as principais alterações destacam-se:

  • Proibição da condução de trotinetas elétricas por menores de 15 anos;
  • Utilização obrigatória de capacete para todos os utilizadores;
  • Obrigatoriedade de colete retrorrefletor durante a noite, sendo permanente para profissionais que utilizam trotinetas no exercício da sua atividade, como estafetas;
  • Multas até 200 euros pelo incumprimento destas regras;
  • Possibilidade de circulação fora dos centros urbanos apenas em vias segregadas do trânsito automóvel, como ciclovias.

Estas medidas refletem uma tendência crescente na Europa: adaptar a legislação à evolução da mobilidade urbana e reduzir o risco de sinistros envolvendo utentes vulneráveis.

Qual é a realidade em Portugal?

Em Portugal, as trotinetas elétricas são enquadradas pelo Código da Estrada como equiparadas a velocípedes, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.

Atualmente, não existe uma idade mínima nacional específica para conduzir uma trotineta elétrica, nem é obrigatória a utilização de capacete para os utilizadores destes veículos.

Contudo, isso não significa que a sua utilização esteja isenta de riscos.

A ausência de obrigatoriedade legal não elimina a importância da adoção de comportamentos seguros. Pelo contrário, os utilizadores continuam sujeitos às regras de circulação previstas no Código da Estrada e devem partilhar o espaço público de forma responsável com peões, ciclistas e restantes veículos.

O capacete pode não ser obrigatório. Mas continua a ser uma escolha inteligente.

Grande parte das lesões graves sofridas em acidentes com trotinetas resulta de impactos na cabeça.

Embora a legislação portuguesa não imponha atualmente o uso de capacete, a PRP recomenda fortemente a sua utilização, especialmente:

  • em percursos urbanos com tráfego intenso;
  • em deslocações mais longas;
  • durante a noite ou com condições meteorológicas adversas;
  • por utilizadores menos experientes.

A prevenção começa muitas vezes antes de existir uma obrigação legal.

As trotinetas elétricas também exigem responsabilidade

Independentemente da legislação em vigor, existem comportamentos que fazem a diferença na segurança.

Sempre que utiliza uma trotineta elétrica:

  • circule atento ao ambiente envolvente;
  • respeite a sinalização e as regras de trânsito;
  • adapte a velocidade às condições da via;
  • evite utilizar o telemóvel durante a condução;
  • aumente a sua visibilidade utilizando roupa clara ou elementos refletores quando circula à noite;
  • verifique regularmente o estado dos travões, pneus e iluminação.

Uma trotineta elétrica pode atingir velocidades suficientes para provocar consequências graves em caso de queda ou colisão.

A proteção dos utilizadores vulneráveis é um desafio europeu

Peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas fazem parte dos chamados utentes vulneráveis da via pública, precisamente porque o seu nível de proteção é muito inferior ao dos ocupantes de veículos automóveis.

A Estratégia Europeia de Segurança Rodoviária tem vindo a incentivar os Estados-Membros a desenvolver políticas que promovam uma mobilidade mais segura para todos, conciliando sustentabilidade, inovação e proteção da vida humana.

As novas medidas adotadas por Espanha inserem-se neste contexto e demonstram uma crescente preocupação com a segurança da micromobilidade.

Mais importante do que cumprir a lei é prevenir o risco

A legislação pode variar entre países e evoluir ao longo do tempo. No entanto, há um princípio que permanece inalterado: a segurança depende, acima de tudo, das escolhas de cada utente.

Usar capacete, estar visível, respeitar os outros utentes da via e conduzir de forma responsável são comportamentos que reduzem significativamente o risco de acidente, independentemente de serem ou não obrigatórios.

Na PRP acreditamos que uma mobilidade mais segura começa pela prevenção, pela educação e pela adoção voluntária de boas práticas.

Não. Atualmente, a legislação portuguesa não obriga ao uso de capacete pelos utilizadores de trotinetas elétricas. Ainda assim, a PRP recomenda fortemente a sua utilização devido ao elevado risco de lesões na cabeça em caso de acidente.

O Código da Estrada português não estabelece uma idade mínima nacional específica para a utilização de trotinetas elétricas. No entanto, é essencial que o utilizador possua maturidade e capacidade para circular em segurança e cumprir as regras de trânsito.

A partir de 1 de outubro, Espanha passa a exigir capacete para todos os utilizadores de trotinetas elétricas, proíbe a sua condução por menores de 15 anos e torna obrigatório o uso de colete refletor durante a noite, entre outras medidas.

O capacete reduz significativamente o risco de lesões graves na cabeça em caso de queda ou colisão, sendo uma das medidas de proteção individual mais eficazes para utilizadores de mobilidade suave.