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ETSC contesta duas funções de velocidade do Tesla FSD

O automóvel pode ajudar a manter-se na via, adaptar a distância de segurança ou executar determinadas manobras. Mas deve poder definir uma velocidade superior ao limite legal porque o condutor escolheu uma margem ou porque os restantes veículos circulam demasiado depressa?

É esta a questão colocada pelo Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC) sobre duas funções do sistema anteriormente conhecido como FSD (Supervised) da Tesla, agora apresentado na Alemanha como Tesla Assisted Driving: o speed offset e o contextual max speed.

O sistema anteriormente conhecido como Tesla FSD (Supervised), agora apresentado na Alemanha como Tesla Assisted Driving, está no centro de um debate europeu sobre velocidade, responsabilidade e limites da condução assistida.

O debate não é apenas tecnológico: diz respeito ao princípio que deve orientar a condução assistida: a tecnologia deve ajudar a cumprir as regras e a reduzir o risco, não normalizar o seu incumprimento.

O que é o Tesla FSD, agora Tesla Assisted Driving?

Apesar da designação comercial Full Self-Driving (Supervised), o sistema não transforma o veículo num automóvel autónomo, falamos, sim, de um sistema avançado de assistência à condução.

A autoridade neerlandesa RDW, que concedeu a aprovação provisória, é clara: o condutor continua responsável, deve acompanhar permanentemente a circulação e estar disponível para assumir de imediato o controlo do veículo.

Esta distinção é essencial: quanto maior for a capacidade aparente do sistema, maior pode ser a tentação de confiar excessivamente na tecnologia. A assistência pode aliviar algumas tarefas, mas não substitui a atenção, a perceção e análise nem a responsabilidade de quem conduz.

De FSD a Tesla Assisted Driving

A designação do sistema também passou a fazer parte do debate regulatório. O Ministério Federal dos Transportes da Alemanha considerou que o nome Full Self-Driving poderia induzir os utilizadores em erro, uma vez que o sistema não assume integralmente a condução e continua a exigir atenção permanente.

A Tesla propôs, por isso, a designação Tesla Assisted Driving: o novo nome já é utilizado no site alemão da marca, onde a empresa esclarece que as funções exigem supervisão ativa e não permitem a utilização autónoma do veículo.

A alteração torna mais clara a natureza da tecnologia, já que não se trata de uma mudança meramente semântica: a forma como um sistema é apresentado influencia as expectativas do condutor e o nível de confiança que deposita nas suas capacidades.

Um nome que sugira condução autónoma pode levar à sobrevalorização do sistema, já a utilização do termo “condução assistida” descreve com maior rigor uma tecnologia que apoia determinadas tarefas, mas mantém o condutor responsável e obrigado a supervisionar a circulação.

Porque estão as funções de velocidade a ser contestadas?

O ETSC identificou dois problemas diferentes.

1. Speed offset: uma margem permanente acima do limite: De acordo com o manual analisado pelo ETSC, o speed offset permitia ao condutor selecionar uma margem predefinida até 50% acima de cada limite de velocidade detetado pelo sistema.

Na configuração descrita:

  • um limite de 30 km/h poderia originar um teto de 45 km/h;
  • um limite de 50 km/h poderia originar um teto de 75 km/h.

Este teto não significava que o automóvel circulasse sempre à velocidade máxima definida, mas que o sistema poderia prestar assistência até esse valor.

Para o ETSC, esta função entra em conflito direto com o ponto 5.3.7.4.9 do Regulamento n.º 171 das Nações Unidas, aplicável na União Europeia aos sistemas de assistência ao controlo do veículo. A norma determina que o sistema não deve permitir ao condutor definir uma margem predefinida que ponha a velocidade máxima atual acima do limite rodoviário determinado pelo próprio sistema.

2. Contextual max speed: seguir o contexto ou seguir a lei?

A segunda função em análise permite ajustar dinamicamente a velocidade máxima com base em elementos do ambiente rodoviário. A leitura do traçado, das marcas rodoviárias e da infraestrutura pode ajudar o sistema quando a sinalização está ausente, pouco visível ou foi interpretada incorretamente.

O problema surge quando a velocidade dos demais veículos também é usada como referência. Isto é, se vários condutores estiverem a exceder o limite, o comportamento do fluxo de trânsito não passa a ser legal nem necessariamente seguro. Um sistema que use essa velocidade para elevar o seu próprio teto pode transformar uma infração frequente numa regra de funcionamento.

A Tesla sustenta que esta adaptação evita que o veículo circule muito abaixo do fluxo devido a uma leitura incorreta do limite. No seu painel de evidências, a empresa indica que, em 98% de 680 amostras consideradas, o veículo circulou à velocidade mediana do trânsito envolvente ou abaixo dela.

O dado merece contexto: a comparação mostra a relação com os restantes veículos, mas não demonstra, por si só, o cumprimento do limite legal. Esta é precisamente a objeção do ETSC: a velocidade praticada pelos restantes condutores não é uma fonte fiável para determinar a velocidade permitida.

O que mudou depois do alerta do ETSC?

A 6 de outubro de 2026, o Ministério Federal dos Transportes da Alemanha anunciou um entendimento com a Tesla segundo o qual o sistema poderia ultrapassar o limite de velocidade em, no máximo, 10%.

Na prática, essa margem corresponderia a:

  • 33 km/h num local limitado a 30 km/h;
  • 55 km/h num local limitado a 50 km/h;
  • 132 km/h num local limitado a 120 km/h.

A redução de 50% para 10% altera substancialmente a dimensão do desvio, contudo, não resolve a dúvida jurídica levantada pelo ETSC. A disposição citada não define uma tolerância percentual: proíbe a possibilidade de estabelecer uma margem predefinida acima do limite determinado pelo sistema.

Além disso, uma tolerância técnica não deve ser confundida com autorização legal para exceder o limite, uma vez que o limite de velocidade é um valor máximo, não uma referência aproximada.

Porque alguns quilómetros por hora fazem diferença

A velocidade excessiva ou inadequada está associada a cerca de um terço das colisões mortais e agrava as consequências de muitas outras, segundo o ETSC.

O risco aumenta consideravelmente para peões, ciclistas e outros utentes da estrada sem a proteção de uma carroçaria. O ETSC refere que a probabilidade de um peão morrer quando é atropelado por um automóvel a 50 km/h é mais de cinco vezes superior à registada a 30 km/h.

A uma maior velocidade, o condutor e o sistema dispõem de menos tempo para reconhecer o perigo e atuar: o veículo percorre uma distância maior durante a reação, precisa de mais espaço para parar e liberta mais energia no impacto. Como tal a discussão não pode ser reduzida à ideia de que uma margem de 10% é pequena, desvalorizando os impactos reais deste aumento.

Testes na Bélgica levantaram outras dúvidas

Um estudo independente da organização belga johanna.be avaliou o desempenho do FSD em zonas de 30 km/h, zonas residenciais e ruas cicláveis.

Nos percursos testados na Região de Bruxelas-Capital, o sistema excedeu o limite em 55% dos segmentos de 30 km/h. Quando tal ocorreu, a velocidade média no segmento atingiu 44 km/h. Os investigadores referem ainda indicações incorretas do limite no ecrã e tentativas de ultrapassar ciclistas em ruas onde a manobra é proibida.

Estes resultados não devem ser confundidos com a análise das duas funções feita pelo ETSC: segundo a própria entidade, nem o speed offset nem o contextual max speed foram utilizados nestes ensaios. Os testes acrescentam, contudo, uma questão relevante: um sistema de assistência tem de interpretar corretamente não apenas a sinalização, mas também as regras específicas de cada país e de cada tipo de via.

Em que ponto está a aprovação europeia?

A RDW concedeu, a 10 de abril de 2026, uma aprovação provisória ao FSD (Supervised) ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2018/858, que se destina a novas tecnologias incompatíveis com algumas regras técnicas existentes.

A aprovação só se torna válida em toda a União Europeia se a Comissão Europeia a autorizar, após votação favorável dos representantes dos Estados-Membros no Comité Técnico dos Veículos a Motor.

Na reunião de 6 de outubro, a agenda oficial previa a continuação da discussão sobre o pedido neerlandês, não uma votação. O Ministério alemão declarou apoiar o prosseguimento célere do processo, com base no entendimento alcançado com a Tesla. À data de 12 de outubro de 2026, não foi identificada uma decisão pública da Comissão que torne o sistema válido em toda a União Europeia.

A inovação deve provar que protege

Os sistemas avançados de assistência podem prevenir erros, reduzir a carga de trabalho e contribuir para uma mobilidade mais segura, potencial esse que justifica investimento, desenvolvimento e avaliação rigorosa.

Mas a inovação não pode diminuir o nível de proteção já estabelecido: uma função que intervém na velocidade deve ser previsível, transparente e compatível com as regras de circulação, reconhecendo os limites com fiabilidade e adotando a opção mais segura em casos de incerteza.

Do ponto de vista da PRP, há quatro princípios que devem orientar qualquer decisão:

  1. A velocidade legal deve prevalecer sobre a velocidade do fluxo de trânsito;
  2. Uma margem técnica não deve ser apresentada como permissão para exceder o limite;
  3. O sistema deve ser avaliado nas condições reais das cidades europeias, incluindo zonas 30, atravessamentos pedonais, ruas cicláveis e contextos com sinalização complexa;
  4. O condutor deve compreender os limites da assistência e manter atenção permanente enquanto for responsável pela condução.

Mudar o nome contribui para tornar mais clara a natureza do sistema. Mas a segurança não se decide apenas pela designação: depende das funções autorizadas, dos limites impostos e da capacidade da tecnologia para cumprir as regras em situações reais.

O objetivo não é travar a tecnologia: trata-se de garantir que cada nova função reduza efetivamente o risco e respeite as regras criadas para proteger todos os utentes da estrada.

Não. A versão em análise na Europa é um sistema de condução assistida e supervisionada. O condutor mantém a responsabilidade e deve estar atento e pronto a intervir.

É uma definição que permite acrescentar uma percentagem ao limite de velocidade detetado pelo sistema. O ETSC considera que uma margem predefinida acima desse limite viola o Regulamento n.º 171 das Nações Unidas.

Não. O Ministério alemão anunciou um entendimento com a Tesla e manifestou apoio ao prosseguimento da aprovação europeia. Esse anúncio não equivale a uma autorização válida em toda a União Europeia.

É uma função que ajusta o teto de velocidade a partir do contexto rodoviário. O ETSC aceita a utilidade de elementos como o traçado e as marcas rodoviárias, mas rejeita que a velocidade dos outros veículos seja usada para determinar o limite ou elevar o teto de velocidade.

O condutor. A RDW classifica o FSD (Supervised) como um sistema de assistência controlado pelo condutor, não como condução autónoma.