
Tendência internacional mantém-se: adequar a velocidade aos locais onde veículos, peões e ciclistas partilham o espaço.
Foi com este problema em vista que o Japão alterou a regra: desde 1 de setembro de 2026, o limite legal passou de 60 para 30 km/h na maioria das ruas residenciais sem linha central ou separador.
A mudança não significa que todas as estradas japonesas tenham agora o mesmo limite, mas sim que, onde a via é estreita, serve sobretudo a vida local e coloca diferentes utentes em contacto próximo, a velocidade mais baixa passa a ser a regra e não a exceção.
Onde se aplica o novo limite de 30 km/h?
Segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão, a nova regra abrange essencialmente as ruas utilizadas no dia a dia pelas comunidades locais que não têm linha central nem vias de trânsito demarcadas. Já as estradas com separação de sentidos, linha central ou várias vias mantêm, em regra, o limite legal de 60 km/h. Quando existe sinalização que estabelece outro valor, prevalece o limite indicado no local.
De acordo com o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC), a alteração deverá abranger cerca de 870 mil quilómetros, aproximadamente 70% dos 1,22 milhões de quilómetros da rede rodoviária geral japonesa. Como se trata de um limite legal por defeito, não é necessário instalar um novo sinal em cada rua abrangida.
Este modelo inverte a lógica habitual: em vez de obrigar as autoridades a justificar rua a rua a redução para 30 km/h, são as velocidades superiores que dependem da função, do desenho e da sinalização da via.
Porque decidiu o Japão reduzir a velocidade?
As crianças e as pessoas mais velhas continuam particularmente expostas nas ruas residenciais: o número de vítimas mortais com 15 anos ou menos ou 65 anos ou mais nestas vias diminuiu de 455, em 2015, para 288, em 2021, no entanto, voltou a aumentar, chegando às 315 mortes em 2025, segundo os dados divulgados pelo ETSC.
A documentação da polícia japonesa mostra também que, nas vias com menos de 5,5 metros de largura, a proporção de vítimas que circulavam a pé ou de bicicleta foi cerca de 1,9 vezes superior à verificada nas vias mais largas, em 2025.
Reduzir a velocidade não elimina todos os conflitos. Aumenta, contudo, a possibilidade de o condutor detetar um perigo, reagir e parar antes da colisão. Quando o embate não pode ser evitado, uma velocidade mais baixa reduz a energia transferida para o corpo humano, diminuindo o risco de lesões fatais ou graves.
Segundo a Eurocities e o ETSC, o risco de morte de um peão numa colisão a 50 km/h é cerca de seis vezes superior ao registado a 30 km/h.
O Japão já tinha milhares de Zonas 30
A mudança nacional não surgiu do zero, uma vez que desde 2011, o Japão tem vindo a criar Zonas 30 junto de áreas residenciais e escolas.
No final de 2025, existiam 4 457 Zonas 30. O país contava ainda com 249 Zonas 30 Plus, nas quais o limite é acompanhado por medidas físicas, como lombas, passagens para peões sobrelevadas, estreitamentos, chicanes e controlo do trânsito de atravessamento.
Esta combinação é importante: um sinal informa sobre a velocidade permitida, o desenho da rua ajuda o condutor a praticá-la.
Nas avaliações realizadas em 36 câmaras municipais japonesas, a instalação de passagens para peões sobrelevadas reduziu de 47% para 28% a proporção de veículos que circulavam acima de 30 km/h. A percentagem de veículos que pararam ou abrandaram perante peões aumentou de 74% para 89%.
Os resultados reforçam um princípio do Sistema Seguro: os limites devem ser credíveis e apoiados por uma infraestrutura que favoreça o comportamento esperado.
Três em cada quatro cidades europeias registaram menos vítimas
A experiência europeia segue a mesma direção: um inquérito Eurocities Pulse reuniu respostas de 38 cidades em 19 países europeus que introduziram limites de 30 km/h ou inferiores.
Os resultados mostram que:
- 75% das cidades registaram menos mortos e feridos rodoviários;
- 91% identificaram pelo menos um resultado positivo, incluindo melhorias na segurança, no ruído, na qualidade do ar ou na mobilidade ativa;
- não foi identificado um efeito negativo global no congestionamento, no volume de tráfego ou nos tempos de viagem.
Os dados não significam que todas as medidas produzam exatamente o mesmo efeito em qualquer cidade, uma vez que o resultado depende da área abrangida, do desenho das ruas, da fiscalização, da comunicação e da articulação com os transportes públicos e os modos ativos.
Mostram, mesmo assim, que reduzir a velocidade urbana não conduz inevitavelmente ao aumento do congestionamento ou a viagens muito mais demoradas: duas das preocupações mais frequentes no debate público.
A resistência diminui depois da implementação
O inquérito encontrou ainda uma diferença clara entre a perceção inicial e a experiência após a mudança. A oposição política foi referida por 45% das cidades durante a implementação, mas desceu para 18% posteriormente, já a resistência do público diminuiu de 37% para 21%.
Quando as pessoas vivem a transformação no dia a dia, tornam-se mais visíveis os seus efeitos: atravessamentos mais seguros, menos ruído, maior segurança nas deslocações para a escola e melhores condições para caminhar ou andar de bicicleta.
Tal não dispensa a participação pública, pelo contrário, a redução da velocidade deve ser explicada com clareza, discutida com residentes, escolas, comércio, operadores de transportes e restantes utilizadores da via. A comunicação deve mostrar o problema que se pretende resolver, as ruas abrangidas e a forma como os resultados serão avaliados.
ETSC e Eurocities defendem os 30 km/h como norma urbana
Numa posição conjunta, o ETSC e a Eurocities defendem que os 30 km/h devem ser a norma onde os veículos motorizados partilham o espaço com peões e ciclistas.
Os 50 km/h continuariam a ser possíveis nas vias principais onde o desenho, a função e a evidência de segurança justificassem um limite superior.
As duas organizações recomendam que os governos nacionais adotem os 30 km/h como limite urbano por defeito ou, pelo menos, deem às cidades competência clara para o aplicar em todo o território municipal. Pedem também à Comissão Europeia uma recomendação formal, financiamento para infraestrutura e fiscalização e critérios objetivos para determinar onde os 50 km/h continuam a ser adequados.
A proposta não pretende tratar todas as ruas da mesma forma, procura sim criar uma hierarquia compreensível: velocidades mais baixas onde existe maior probabilidade de conflito com utentes vulneráveis; limites superiores apenas em vias preparadas para os suportar com segurança.
E em Portugal?
Em Portugal, o limite geral para automóveis ligeiros e motociclos dentro das localidades continua a ser 50 km/h, salvo sinalização que imponha outro limite.
As Zonas 30 já estão previstas no sistema de sinalização e são apoiadas por orientações técnicas da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. O manual nacional salienta que estas zonas devem reduzir o volume e a velocidade do tráfego motorizado e melhorar a proteção dos residentes, em particular crianças e pessoas idosas.
O documento normativo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes para os arruamentos urbanos recomenda igualmente 30 km/h nas redes onde possam ocorrer conflitos entre veículos motorizados e utilizadores desprotegidos.
Existe, portanto, base legal e técnica para avançar. O desafio está em passar de intervenções isoladas para redes coerentes, com continuidade entre bairros, escolas, zonas comerciais e principais percursos pedonais e cicláveis.
Um limite mais baixo não chega sozinho
Uma política eficaz de 30 km/h deve combinar diferentes medidas:
- Definir claramente as ruas abrangidas, de acordo com a sua função e os utilizadores presentes;
- Adaptar o desenho da via, recorrendo a lombas, passagens sobrelevadas, estreitamentos, chicanes ou outras soluções adequadas ao contexto;
- Fiscalizar de forma consistente, sobretudo nos locais de maior risco;
- Avaliar velocidades, sinistros e perceção de segurança antes e depois da intervenção;
- Comunicar com proximidade, explicando que o objetivo é reduzir mortes e lesões graves e tornar a rua compatível com a vida local.
Os 30 km/h não são uma medida contra a mobilidade. São uma forma de adequar a velocidade ao espaço onde as pessoas vivem, caminham, pedalam, brincam e atravessam a rua. O exemplo japonês e os resultados das cidades europeias mostram que a mudança pode ser feita com critérios claros e produzir benefícios mensuráveis.
Fontes
- Agência Nacional de Polícia do Japão: Novo limite nas ruas residenciais;
- Agência Nacional de Polícia do Japão: Zonas 30 e Zonas 30 Plus;
- ETSC: Japão estabelece 30 km/h nas ruas residenciais;
- Eurocities: Resultados do inquérito a 38 cidades europeias;
- Eurocities e ETSC: Posição conjunta sobre velocidades urbanas;
- Diário da República: Artigo 27.º do Código da Estrada;
- ANSR: Manual de apoio à implementação de Zonas 30;
- IMT: Documento normativo para arruamentos urbanos.