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Renovação da carta de condução: o prazo especial terminou, e muitos condutores podem estar em incumprimento

O prazo extraordinário para renovar cartas de condução emitidas antes de 2008 terminou a 31 de julho de 2024. Desde esta data, milhares de condutores podem estar a circular com o título caducado sem o saber. Esta é uma infração grave, punível com uma coima entre 120 e 600 euros e a perda de dois pontos na carta.

O regime especial tinha sido criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2023 e permitia a revalidação sem necessidade de exames. Com o seu fim, voltaram a aplicar-se as regras gerais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O que muda agora

Quem não aproveitou o regime transitório está sujeito às regras habituais de revalidação. Dependendo da idade e da categoria da carta, pode ser exigido um exame especial. Em alguns casos, a caducidade prolongada pode implicar a perda da habilitação legal para conduzir.

Regras por idade e categoria

As cartas do grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas) devem ser renovadas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a renovação é obrigatória de dois em dois anos. Estas regras aplicam-se a cartas emitidas a partir de 2014.

As cartas emitidas antes de 2008 seguem agora este mesmo regime. Se a caducidade for longa, o IMT pode exigir exames adicionais.

Revalidar/Renovar Carta de ConduçãoFonte: IMT

Como confirmar se a carta continua válida

A forma mais segura de verificar a validade é através da plataforma “A Minha Carta de Condução”, no portal do IMT. A data impressa no cartão nem sempre coincide com a validade legal. É essencial cruzar essa informação com a idade do condutor e a categoria habilitada.

Circular com carta caducada é uma contraordenação grave, prevista no artigo 130.º do Código da Estrada.

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

  • Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
  • Se deixar passar mais de 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 2 anos
  • Se deixar passar mais de 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 5 anos e há menos de 10 anos

Renovar com antecedência evita problemas

O pedido de renovação pode ser feito até seis meses antes da data-limite. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas, o processo é rápido e pode ser feito online.

O custo é de 30 euros, reduzido para 15 euros a partir dos 70 anos. O atestado médico pode ser enviado digitalmente pelo médico assistente.

Após o pedido, o IMT emite uma guia provisória válida por 90 dias, que permite conduzir legalmente até à chegada do novo documento.

Requisitos adicionais

A partir dos 60 anos, o atestado médico é obrigatório em todas as revalidações.

A revalidação da restrição 997 não está disponível online:
Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.

Antes de conduzir, verique se está tudo em conformidade

A validade da carta depende de vários fatores: data de emissão, idade do condutor e categoria do título. Segundo o IMT, muitos condutores são autuados por interpretarem mal a data impressa no cartão.

Se obteve a sua carta de condução antes de 2008 e não a renovou recentemente, confirme já a sua situação. Conduzir com o título caducado, mesmo sem saber, pode sair caro e obrigá-lo a recomeçar todo o processo.

Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Código da Estrada, Decreto-Lei n.º 63/2023.