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Condução autónoma em Portugal: o que muda e o que já acontece na Europa

A condução autónoma está cada vez mais presente no debate sobre o futuro da mobilidade. Nos últimos anos, os avanços tecnológicos permitiram que os veículos passassem a reconhecer sinais de trânsito, manter a distância de segurança, travar automaticamente ou até assumir temporariamente algumas tarefas de condução.

Em Portugal, este tema ganhou um novo impulso com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 113/2026, que cria o primeiro regime jurídico para a realização de testes de sistemas automáticos de condução e de sistemas de conectividade em vias públicas.

Contudo, importa esclarecer uma ideia que tem gerado alguma confusão: Portugal não autorizou a circulação livre de veículos totalmente autónomos. O novo diploma permite apenas a realização de testes, sujeitos a autorização, supervisão humana e rigorosos requisitos de segurança.

Mas afinal, o que é a condução autónoma? Em que ponto está a Europa? E o que muda, na prática, para Portugal?

Em resumo

  • Portugal já permite testes de condução autónoma em vias públicas;
  • Os testes são licenciados pelo IMT e envolvem várias entidades públicas;
  • Os veículos continuam sujeitos a supervisão humana;
  • A União Europeia está a desenvolver regras comuns para estes sistemas;
  • A circulação generalizada de veículos totalmente autónomos ainda não é uma realidade.

O que é a condução autónoma?

A expressão condução autónoma é frequentemente utilizada para descrever tecnologias muito diferentes. No entanto, nem todos os veículos equipados com sistemas inteligentes são verdadeiramente autónomos.

Atualmente, muitos automóveis já incluem sistemas avançados de apoio à condução (ADAS). Estes sistemas ajudam o condutor em tarefas como manter a velocidade, travar perante um obstáculo ou permanecer na faixa de rodagem. Apesar disso, o condutor continua responsável pela condução.

À medida que a tecnologia evolui, o veículo passa a assumir uma parte crescente da tarefa de condução. É por isso que se fala em diferentes níveis de automação.

Nível O que faz Situação Atual
0 Sem automação Utilização corrente
1 Assistência ao condutor Muito comum
2 Automação parcial Já disponível em muitos modelos
3 Automação condicional Disponível em casos específicos
4 Elevada automação Em testes e projetos-piloto
5 Automação total Ainda em desenvolvimento

Na prática, a maioria dos automóveis atualmente comercializados na Europa situa-se entre os níveis 1 e 2. Os níveis 4 e 5 continuam limitados a projetos experimentais e ambientes controlados.

Como está a Europa?

A Europa prepara-se para integrar progressivamente a condução autónoma na mobilidade do futuro. Contudo, fá-lo de forma gradual e assente em elevados padrões de segurança.

A Comissão Europeia já aprovou regras técnicas para veículos altamente automatizados de nível 4, como robotáxis ou vaivéns autónomos. Estas regras estabelecem requisitos para a homologação, cibersegurança, monitorização do desempenho, registo de dados e comunicação de incidentes.

Além disso, a legislação europeia acompanha as normas das Nações Unidas para sistemas de automação de nível 3 e para sistemas avançados de assistência à condução de nível 2.

Ao mesmo tempo, vários países europeus autorizam projetos-piloto em ambiente real. O objetivo é avaliar o desempenho destas tecnologias antes da sua eventual utilização em larga escala.

Apesar destes avanços, a circulação generalizada de veículos totalmente autónomos continua a não fazer parte do quotidiano europeu. A prioridade continua a ser testar, validar e garantir que estas soluções são seguras para todos os utilizadores da via.

O que muda em Portugal?

Com a entrada em vigor do novo regime jurídico, Portugal passa a integrar o grupo de países europeus que permitem realizar testes de condução autónoma em vias públicas.

O diploma cria um enquadramento legal para que fabricantes, universidades, centros de investigação e empresas tecnológicas possam desenvolver e testar estas soluções em ambiente real.

Esta medida pretende:

  • promover a inovação tecnológica;
  • atrair investimento para Portugal;
  • apoiar a investigação nacional;
  • preparar o país para a mobilidade conectada e automatizada.

No entanto, não significa que qualquer veículo autónomo possa circular livremente nas estradas portuguesas.

Cada teste depende de licenciamento e do cumprimento de um conjunto exigente de requisitos.

Quem pode realizar testes de condução autónoma?

Os testes destinam-se a entidades com capacidade técnica para desenvolver esta tecnologia, como fabricantes automóveis, universidades, centros tecnológicos ou empresas especializadas.

O processo é coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as forças de segurança, a Infraestruturas de Portugal e, quando aplicável, os municípios.

A licença identifica os veículos envolvidos, os sistemas a testar, os condutores ou operadores responsáveis, as vias autorizadas e as condições em que os ensaios podem decorrer.

Que regras de segurança têm de ser cumpridas na condução autónoma?

A segurança rodoviária constitui o princípio central do novo regime. Por isso, os testes só podem realizar-se quando estejam reunidas várias condições, entre as quais:

  • supervisão humana permanente;
  • seguro de responsabilidade civil reforçado;
  • plano específico de segurança;
  • medidas de cibersegurança;
  • sistema de registo de dados (“caixa negra”);
  • formação adequada dos condutores e operadores;
  • comunicação obrigatória de acidentes e incidentes.

Além disso, os condutores e operadores devem possuir carta de condução há, pelo menos, seis anos e não podem ter crimes ou contraordenações registados nos cinco anos anteriores. O limite legal de álcool é igualmente mais exigente do que o previsto para a generalidade dos condutores.

Porque é importante a conectividade?

A condução autónoma depende não apenas do veículo, mas também da sua capacidade para comunicar com o ambiente envolvente. É aqui que entram os chamados sistemas cooperativos de transporte inteligente.

Estas tecnologias permitem a comunicação:

  • entre veículos (V2V);
  • entre veículos e a infraestrutura rodoviária (V2I);
  • entre veículos e outros sistemas conectados (V2X).

No futuro, esta troca de informação poderá ajudar os veículos a antecipar perigos, adaptar a velocidade às condições da via ou receber informação sobre acidentes, congestionamentos ou obras.

Já existem carros autónomos a circular em Portugal?

Não. Neste momento, o novo regime permite apenas testes autorizados e supervisionados.

Também não existe uma data para que os veículos totalmente autónomos façam parte do quotidiano dos portugueses.

Antes disso, será necessário continuar a desenvolver a tecnologia, validar a sua segurança, adaptar a legislação e preparar as infraestruturas.

Que benefícios poderá trazer a condução autónoma?

A condução autónoma poderá representar uma mudança significativa na forma como nos deslocamos.

Entre os benefícios apontados destacam-se:

  • redução de alguns erros humanos;
  • melhoria da mobilidade de pessoas com limitações físicas;
  • maior acessibilidade para idosos;
  • novas soluções de mobilidade partilhada;
  • melhor gestão do tráfego;
  • potencial redução das emissões.

Contudo, estes benefícios só serão alcançados se a tecnologia demonstrar níveis elevados de segurança e fiabilidade.

Que desafios continuam por resolver?

Apesar dos progressos, permanecem desafios importantes.

Os veículos terão de reconhecer corretamente todos os utentes da via, incluindo peões, ciclistas e motociclistas. Além disso, terão de funcionar de forma segura em diferentes condições meteorológicas e em ambientes rodoviários complexos.

Ao mesmo tempo, será necessário responder a questões relacionadas com:

  • responsabilidade em caso de acidente;
  • proteção de dados pessoais;
  • cibersegurança;
  • atualização permanente do software;
  • adaptação das infraestruturas.

Por isso, a evolução da condução autónoma dependerá tanto da inovação tecnológica como da confiança dos cidadãos e da existência de regras claras.

Um passo importante, mas ainda não o destino final

Portugal deu um passo importante ao criar um enquadramento legal para testar tecnologias de condução autónoma. Esta decisão aproxima o país da realidade europeia e cria oportunidades para a investigação, a inovação e o desenvolvimento de novas soluções de mobilidade.

Contudo, importa distinguir claramente os testes da utilização generalizada destes veículos. A condução autónoma ainda enfrenta desafios técnicos, legais e sociais que exigem uma evolução gradual.

Na Prevenção Rodoviária Portuguesa acreditamos que a inovação pode contribuir para estradas mais seguras, desde que seja desenvolvida e implementada de forma responsável, colocando sempre a proteção da vida humana no centro da mobilidade.

Tal como aconteceu com outras tecnologias automóveis, o sucesso dependerá da capacidade de garantir que a inovação contribui para um objetivo comum: tornar a mobilidade mais segura, mais acessível e mais eficiente para todos.

O Decreto-Lei n.º 113/2026 foi publicado em 8 de junho de 2026 e determinou a sua entrada em vigor 30 dias após a publicação. O regime entrou, assim, em vigor durante o mês de julho de 2026.

O procedimento é coordenado pelo IMT e envolve a ANSR, as forças de segurança territorialmente competentes e a Infraestruturas de Portugal. Quando estejam abrangidas vias municipais, o município respetivo também intervém no processo.

Os testes apenas podem realizar-se nas vias ou troços identificados na licença e considerados adequados. A autorização pode estabelecer limitações geográficas, temporais, operacionais e de velocidade.

A supervisão humana pode ser realizada por um operador remoto. Ainda assim, tem de existir permanentemente uma pessoa habilitada a acompanhar o teste e a intervir quando necessário.

Não necessariamente. Na maioria dos casos, trata-se de condução assistida de nível 1 ou 2. O condutor continua responsável e deve supervisionar permanentemente a estrada e o funcionamento do sistema.

Ainda não existe uma data definida. A legislação agora aprovada cria condições para testar a tecnologia, mas uma eventual utilização comercial dependerá da sua maturidade, homologação, segurança e de legislação adicional.

Não. Poderá reduzir determinados erros humanos, mas introduz também novos desafios relacionados com software, sensores, conectividade, interação com outros utentes, proteção de dados e cibersegurança.