
A aprendizagem da condução é uma fase determinante para a segurança rodoviária futura. Cada decisão tomada neste processo tem impacto direto na forma como os novos condutores se comportam na estrada e na sua capacidade de antecipar riscos, tomar decisões seguras e lidar com situações imprevistas.
Nos últimos meses, o regime de condução acompanhada por tutor voltou ao centro do debate público, no âmbito de alterações que o Governo pretende introduzir no ensino da condução. A Prevenção Rodoviária Portuguesa considera fundamental esclarecer o enquadramento legal atualmente previsto e os cuidados a ter na opção por este modelo.
O que é a condução acompanhada por tutor?
A legislação portuguesa permite que, durante a aprendizagem da condução da categoria B, o candidato a condutor possa realizar prática de condução acompanhado por um tutor, fora do contexto da escola de condução.
Importa, desde logo, sublinhar um ponto essencial: Aprender a conduzir com tutor é uma opção voluntária, não obrigatória.
O regime tradicional, com formação exclusivamente ministrada por instrutor de condução, mantém-se plenamente válido.
Quem pode ser tutor? – Requisitos legais atuais antes das alterações:
Para desempenhar a função de tutor, é obrigatório cumprir cumulativamente os seguintes requisitos legais:
- Estar habilitado para a condução de veículos da categoria B há pelo menos 10 anos;
- Não ter sido condenado por crime rodoviário nem por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos 5 anos;
- Frequentar, com aproveitamento, o módulo comum de segurança rodoviária, em simultâneo com cada candidato a condutor que vai acompanhar.
Mesmo nas situações em que o candidato está dispensado da frequência deste módulo, o tutor mantém sempre a obrigatoriedade de o frequentar.
Limitações durante a condução acompanhada
A condução acompanhada por tutor está sujeita a regras específicas, pensadas para reduzir o risco:
Não é permitido:
- Transportar passageiros;
- Circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Além disso, o veículo utilizado deve estar devidamente identificado com um dístico próprio:
- No interior do veículo, à frente, no canto inferior direito;
- Na retaguarda, no canto inferior esquerdo.
Responsabilidade e seguro: pontos críticos a considerar
Durante a condução acompanhada:
- O tutor é responsável pelas infrações praticadas pelo candidato a condutor;
- É obrigatória a celebração de um seguro de responsabilidade civil específico, que cubra os danos decorrentes de acidentes provocados pelo candidato.
Este seguro pode ser contratado através de uma extensão da cobertura do seguro automóvel do veículo utilizado, mas deve garantir explicitamente esta situação.
A condução com tutor substitui as aulas na escola de condução?
Não.
Para efeitos de admissão a exame de condução, a lei é clara:
A condução acompanhada por tutor não dispensa a formação obrigatória prevista, nomeadamente:
- 32 horas de condução;
- 500 quilómetros percorridos.
As escolas de condução mantêm um papel central, sendo responsáveis por avaliar se o aluno reúne as condições para ir a exame, através de um teste de aferição.
O que muda com o novo diploma do Governo?
O Governo pretende uma adesão voluntária e simplificada a este regime. O processo passará por:
- Comunicação por email à escola de condução;
- Identificação do tutor escolhido;
- Declaração a atestar o cumprimento dos requisitos legais.
Está também prevista:
- Uma limitação geográfica da condução acompanhada, a definir pelos municípios;
- A obrigatoriedade de um seguro próprio;
- A eliminação do curso específico de tutor, atualmente exigido.
O diploma assume a forma de decreto, não necessitando de aprovação parlamentar, mas carece ainda de regulamentação antes de entrar em vigor.
A posição da Prevenção Rodoviária Portuguesa
A PRP reconhece que a figura do tutor pode ter utilidade como complemento à aprendizagem, sobretudo para consolidar competências em fases avançadas do processo.
No entanto, reforça que:
- A formação de condutores deve assentar em qualidade, consistência e segurança;
- O papel do instrutor de condução, com formação pedagógica, técnica e veículos com duplos comandos, é insubstituível;
- Qualquer alteração ao modelo deve ser cuidadosamente avaliada à luz da sinistralidade rodoviária e da proteção de todos os utentes da estrada.
Aprender a conduzir não é apenas obter uma carta é adquirir competências que podem salvar vidas.
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