Artigo atualizado em junho de 2026: O regime de condução acompanhada por tutor foi alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º 112/2026. Este artigo foi revisto para refletir as regras atualmente em vigor.

A aprendizagem da condução é uma fase determinante para a segurança rodoviária futura. Cada decisão tomada neste processo tem impacto direto na forma como os novos condutores se comportam na estrada e na sua capacidade de antecipar riscos, tomar decisões seguras e lidar com situações imprevistas.
Nos últimos meses, o regime de condução acompanhada por tutor voltou ao centro do debate público, no âmbito de alterações que o Governo pretende introduzir no ensino da condução. A Prevenção Rodoviária Portuguesa considera fundamental esclarecer o enquadramento legal atualmente previsto e os cuidados a ter na opção por este modelo.
O que é a condução acompanhada por tutor?
A legislação portuguesa permite que, durante a aprendizagem da condução da categoria B, o candidato a condutor possa realizar prática de condução acompanhado por um tutor, fora do contexto da escola de condução.
A condução com tutor permite que um candidato à carta de condução da categoria B realize o ensino prático acompanhado por uma pessoa que cumpra os requisitos previstos na lei.
Na prática, esta modalidade pode permitir ao futuro condutor ganhar mais experiência em contexto real de circulação, antes do exame de condução. Essa experiência pode ser importante para consolidar competências, sobretudo em fases mais avançadas do processo de aprendizagem.
Ainda assim, a condução com tutor não retira enquadramento ao processo formativo. O candidato tem de estar inscrito numa escola de condução, cabendo a essa escola comunicar previamente ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes a opção pela condução acompanhada por tutor.
Importa, desde logo, sublinhar um ponto essencial: Aprender a conduzir com tutor é uma opção voluntária, não obrigatória.
O regime tradicional, com formação exclusivamente ministrada por instrutor de condução, mantém-se plenamente válido.
Quem pode ser tutor?
Nem qualquer condutor pode assumir a função de tutor.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 112/2026, o tutor deve ser titular de habilitação legal para conduzir veículos da categoria B emitida em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia há, pelo menos, 10 anos.
A experiência de condução constitui um dos critérios centrais definidos pelo legislador para o exercício desta função, procurando assegurar que o acompanhamento é realizado por condutores com um percurso consolidado de condução.
Também pode ser aceite habilitação reconhecida pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, desde que tenha sido emitida pelo respetivo país há pelo menos 10 anos.
O tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução.
Estes requisitos procuram garantir experiência mínima e distinguir a função de tutor da atividade profissional de ensino e avaliação da condução.
Porque está esta alteração a gerar debate?
A possibilidade de aprender a conduzir acompanhado por um tutor não é inédita em vários países europeus. O objetivo desta medida passa por permitir que os candidatos adquiram mais experiência prática em contexto real de circulação, complementando o processo de aprendizagem.
A experiência é um fator importante para a segurança rodoviária. Os primeiros anos após a obtenção da carta de condução correspondem a um período de maior exposição ao risco, sobretudo devido à inexperiência na gestão de situações complexas de trânsito, na avaliação de perigos e na tomada de decisão.
Neste contexto, a condução acompanhada pode contribuir para aumentar o contacto do futuro condutor com diferentes cenários de circulação e consolidar competências adquiridas durante a aprendizagem.
Contudo, importa distinguir claramente experiência prática de formação profissional.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa reconhece que a figura do tutor pode ter utilidade como complemento à aprendizagem, sobretudo para consolidar competências em fases avançadas do processo.
No entanto, reforça que a formação de condutores deve assentar em qualidade, consistência e segurança. O papel do instrutor de condução, com formação pedagógica e técnica específica, bem como com recurso a veículos equipados com duplos comandos, continua a ser fundamental para garantir uma aprendizagem estruturada e segura.
Por esse motivo, qualquer alteração ao modelo de ensino da condução deve ser acompanhada e avaliada à luz da sinistralidade rodoviária, da qualidade da formação ministrada e da proteção de todos os utentes da estrada.
Aprender a conduzir não é apenas obter uma carta de condução. É adquirir competências, comportamentos e atitudes que podem salvar vidas.
Como começa o processo de condução com tutor?
Antes de se iniciar a condução acompanhada, a escola de condução onde o candidato está inscrito deve comunicar esta opção ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, por via eletrónica. Essa comunicação deve identificar o tutor e indicar que este cumpre o regime aplicável.
Só depois desta comunicação prévia pode iniciar-se a aprendizagem prática acompanhada por tutor.
O candidato apenas pode ser proposto a exame 90 dias após essa comunicação.
Quem é responsável durante a condução acompanhada?
Durante a condução acompanhada, o tutor é responsável pelos danos e infrações praticados pelo candidato a condutor, desde que estes não resultem de desobediência às suas indicações.
Esta responsabilidade é um elemento central do regime. O tutor não é apenas acompanhante. Assume uma função ativa de supervisão da prática de condução e deve garantir que a circulação decorre com respeito pelas regras e pelas condições de segurança rodoviária.
A decisão de ser tutor deve, por isso, ser ponderada. Acompanhar um candidato exige disponibilidade, atenção permanente, maturidade e consciência dos riscos envolvidos.
É obrigatório seguro?
Sim. No âmbito da condução acompanhada por tutor, é obrigatório que o seguro de responsabilidade civil automóvel associado ao veículo ou ao tutor cubra os danos provocados pelo candidato a condutor.
Esta cobertura é essencial para garantir proteção em caso de acidente e para assegurar que eventuais danos decorrentes da aprendizagem prática ficam devidamente enquadrados.
Existem limitações à condução com tutor?
Sim. O Decreto-Lei determina que o tutor deve assegurar que a circulação não ocorre em vias ou períodos caracterizados por elevado volume de tráfego.
O itinerário e o horário da condução acompanhada devem ser adequados às condições de segurança rodoviária.
O cumprimento desta regra pode ser verificado pela Polícia de Segurança Pública e pela Guarda Nacional Republicana. Em caso de incumprimento, pode ser determinado o afastamento imediato do veículo do candidato e do tutor.
Os municípios podem ainda aprovar regulamentos que identifiquem áreas de elevado volume de tráfego vedadas à prática da condução acompanhada por tutor, dentro da respetiva jurisdição.
Também podem ser identificadas, por portaria, vias vedadas à prática da condução acompanhada por tutor, mediante proposta da PSP, da GNR, da Infraestruturas de Portugal ou dos municípios.
Quantos candidatos pode acompanhar cada tutor?
Cada tutor pode acompanhar a formação prática de, no máximo, cinco candidatos a condutor em cada período de 10 anos.
Este limite procura enquadrar a figura do tutor e evitar que seja utilizada como atividade paralela ao ensino profissional da condução.
O que acontece antes do exame de condução?
Após o ensino prático de condução, o candidato pode propor-se diretamente a exame, em regime de autopropositura.
Em alternativa, pode realizar um teste de aferição na escola de condução onde está inscrito. Este teste permite verificar as competências práticas do candidato e definir eventuais horas de formação prática complementar.
Caso o candidato opte por se propor diretamente a exame, sem realizar o teste de aferição, e não obtenha aprovação, só poderá voltar a propor-se em regime de autopropositura decorridos quatro meses.
A posição da PRP: complementar a aprendizagem, não substituir a formação
A Prevenção Rodoviária Portuguesa reconhece que a condução acompanhada por tutor pode ter utilidade como complemento à aprendizagem, sobretudo para consolidar competências em fases avançadas do processo.
No entanto, este complemento deve ser enquadrado por critérios rigorosos de segurança.
A formação de condutores deve continuar a assentar na qualidade da instrução, na consistência da aprendizagem e na proteção de todos os utentes da estrada. O papel do instrutor de condução, com formação técnica e pedagógica adequada, é insubstituível.
A condução com tutor não deve ser vista como forma de reduzir a importância da formação profissional, mas como uma possibilidade adicional de prática acompanhada, sujeita a regras, responsabilidades e limites.
Aprender a conduzir não é apenas preparar-se para passar num exame. É adquirir competências que permitem circular em segurança, antecipar riscos e tomar decisões responsáveis.
Segurança rodoviária começa na forma como se aprende
A entrada de novos condutores no sistema rodoviário é uma fase especialmente sensível. Os primeiros hábitos de condução podem influenciar comportamentos futuros e contribuir para maior ou menor exposição ao risco.
Por isso, qualquer alteração ao modelo de aprendizagem deve ser avaliada à luz da segurança rodoviária.
Mais prática pode ser positiva, desde que não comprometa a qualidade da formação. Mais flexibilidade pode ser útil, desde que não reduza a exigência. Mais experiência pode ajudar, desde que seja acompanhada por supervisão responsável.
A experiência é importante, mas a segurança depende da forma como se aprende. A condução acompanhada pode representar uma oportunidade para consolidar competências, desde que seja entendida como complemento à formação profissional e enquadrada por critérios rigorosos de segurança rodoviária.
Na estrada, aprender bem é tão importante como conduzir bem. E a formação de hoje influencia a segurança de amanhã.