
Desde 1 de outubro de 2026, Espanha aplica novas regras de circulação para reforçar a proteção dos utentes mais vulneráveis.
As alterações abrangem automobilistas, motociclistas, ciclistas, utilizadores de trotinetas e peões e aplicam-se também aos condutores portugueses que circulem no país.
Criar um corredor para os veículos de emergência num engarrafamento, reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista e usar calçado fechado num motociclo são algumas das mudanças que importa conhecer antes de atravessar a fronteira.
A reforma foi aprovada pelo Real Decreto 518/2026 e altera o Regulamento Geral de Circulação espanhol. O objetivo não é apenas acrescentar obrigações, é adaptar as regras a uma mobilidade onde convivem mais modos de deslocação e onde quem está menos protegido precisa de maior margem de segurança.
O que mudou nas estradas espanholas
As alterações são extensas, mas há sete regras com impacto direto nas deslocações de quem visita Espanha:
- em autoestradas e vias rápidas, os condutores devem abrir um corredor perante a aproximação de veículos prioritários quando o trânsito esteja parado ou avance a passo;
- fora das localidades, a ultrapassagem a ciclistas e outros utentes vulneráveis exige uma redução de pelo menos 20 km/h relativamente ao limite da via;
- os motociclistas e passageiros têm de usar calçado fechado em todas as vias e luvas de proteção nas vias interurbanas;
- as trotinetas elétricas só podem ser conduzidas a partir dos 15 anos e o capacete passou a ser obrigatório;
- os ciclistas têm de usar capacete nas vias interurbanas, sem as anteriores exceções;
- ao passar por um veículo imobilizado na faixa de rodagem, é necessário deixar pelo menos 1,5 metros e reduzir a velocidade;
- o uso do cinto tornou-se obrigatório para profissionais que antes beneficiavam de algumas exceções, incluindo condutores de táxi, veículos de mercadorias e veículos de ensino da condução.
Corredores de emergência em engarrafamentos
Quando o trânsito fica retido numa autoestrada ou via rápida espanhola e os veículos circulam a passo ou estão imobilizados, os condutores devem facilitar a criação de um corredor perante a aproximação de ambulâncias, bombeiros, polícia ou outros veículos prioritários.
Numa via com dois corredores no mesmo sentido, o espaço livre forma-se entre ambos: quem circula à esquerda aproxima-se desse lado e quem segue à direita desloca-se para a direita.
Quando existem três ou mais corredores, o corredor de emergência abre-se entre o corredor mais à esquerda e o que lhe fica imediatamente à direita. Os veículos do corredor da esquerda encostam-se à esquerda; todos os restantes aproximam-se da direita.
Esta organização evita manobras improvisadas quando cada segundo pode fazer diferença na chegada do socorro.
Ultrapassar ciclistas exige menos velocidade
Nas vias fora das localidades, quem ultrapassa ciclistas, peões, ciclomotores, trotinetas ou outros utilizadores abrangidos pela regra tem de reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h relativamente ao limite aplicável ao troço, antes de iniciar a manobra e durante toda a ultrapassagem.
Numa estrada limitada a 90 km/h, por exemplo, a ultrapassagem deve ser realizada a uma velocidade não superior a 70 km/h.
Mantém-se a distância lateral mínima de 1,5 metros. Se existirem dois ou mais corredores no mesmo sentido, o condutor tem de mudar completamente de corredor.
A lógica da alteração é clara: perante uma diferença significativa de massa, proteção e velocidade, a segurança não se consegue apressando a manobra. Consegue-se criando espaço, reduzindo a velocidade e confirmando que não existe perigo para quem é ultrapassado nem para quem circula em sentido contrário.
A regulamentação permite ocupar o corredor contíguo ou a parte destinada ao sentido contrário quando tal seja necessário e a manobra possa ser realizada sem risco, tal não constitui uma autorização geral para ignorar uma linha contínua ou ultrapassar sem visibilidade.
Novas obrigações para motociclistas
Desde 1 de outubro, os condutores e passageiros de motociclos e ciclomotores têm de usar:
- calçado fechado que cubra todo o pé, em qualquer tipo de via;
- luvas de proteção, quando circulem em vias interurbanas;
- capacete homologado e corretamente apertado, nos termos previstos para o respetivo veículo.
Estes veículos de duas rodas a motor passam também a ter de transportar um colete retrorrefletor de alta visibilidade: o condutor deve vesti-lo se sair do veículo e ocupar a faixa de rodagem ou a berma numa via interurbana, por exemplo em caso de avaria ou sinistro.
Para quem exerce uma atividade profissional em motociclo ou ciclomotor, o colete retrorrefletor é obrigatório durante a circulação em qualquer tipo de via.
A circulação na berma não é uma autorização geral
Os motociclistas podem utilizar a berma direita durante um congestionamento, mas apenas quando estiverem reunidas todas estas condições:
- o troço foi previamente autorizado e está sinalizado;
- o trânsito nos corredores de circulação está parado;
- a velocidade não ultrapassa 30 km/h;
- os motociclos circulam em fila;
- não é criado perigo para os veículos legalmente obrigados a utilizar a berma.
Sem sinalização que autorize esta utilização, o trânsito parado não permite, por si só, que o motociclista circule pela berma.
Trotinetas elétricas com idade mínima e capacete
As novas regras espanholas estabelecem 15 anos como idade mínima para conduzir um veículo de mobilidade pessoal, categoria que inclui as trotinetas elétricas abrangidas pelo regime.
O capacete de proteção passou a ser obrigatório. Entre o pôr e o nascer do sol, ou quando a visibilidade estiver reduzida, o utilizador deve ainda usar pelo menos um elemento luminoso ou retrorrefletor que permita ser visto a uma distância mínima de 150 metros.
Quem utiliza uma trotineta numa atividade profissional tem de usar capacete e colete retrorrefletor durante toda a circulação.
A iluminação do veículo deverá permanecer ligada também durante o dia, mas esta obrigação beneficia de um período transitório: só será exigida a partir de 1 de outubro de 2027.
Fora dos núcleos urbanos, mantém-se a proibição de circular em autoestradas, vias rápidas e travessias. A reforma admite a utilização de vias cicláveis e de percursos onde os veículos a motor estejam proibidos, salvo sinalização em contrário.
Nos passeios, a regra é simples: são espaços reservados aos peões, assim sendo, a circulação de veículos permanece proibida.
Bicicletas com maior proteção dentro e fora das cidades
Nas vias interurbanas, todos os ciclistas têm agora de usar capacete, isto é, a presente reforma elimina as exceções anteriormente previstas.
Dentro das localidades, quando não existir uma via ciclável específica, a bicicleta circula na faixa de rodagem e, sempre que as condições de segurança o permitam, preferencialmente pelo centro do corredor.
Os veículos motorizados que sigam atrás de uma bicicleta na mesma via devem guardar uma distância mínima de cinco metros.
Nas ruas com apenas uma via e limite de 30 km/h ou inferior, os municípios podem autorizar a circulação de bicicletas nos dois sentidos. Essa possibilidade depende de sinalização: não deve ser presumida pelo ciclista nem pelo automobilista.
Quem utiliza uma bicicleta profissionalmente tem de usar capacete e colete retrorrefletor durante a atividade.
Mais distância ao passar por veículos imobilizados
Um veículo parado devido a avaria ou sinistro pode esconder pessoas, equipamentos ou trabalhadores junto à faixa de rodagem. Por isso, quem passe por um veículo imobilizado que ocupe total ou parcialmente o corredor de circulação deve:
- deixar uma distância lateral mínima de 1,5 metros;
- reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h relativamente ao limite da via.
A mesma proteção aplica-se quando estiverem a decorrer operações de socorro, assistência, manutenção ou regulação do trânsito.
Em condições de neve, há também uma nova organização nas autoestradas e vias rápidas: é proibido ultrapassar quando o estado da via dificulte a circulação e devem ficar livres os corredores da esquerda para veículos de emergência e limpa-neves.
Há multas de 200 euros
Algumas violações das novas regras são classificadas como infrações graves. A Direção-Geral de Trânsito espanhola indica uma sanção de 200 euros para o incumprimento do uso obrigatório de capacete e dos requisitos de visibilidade aplicáveis aos utilizadores de trotinetas.
O valor aplicável depende, contudo, da infração concreta. A reforma não deve ser resumida a uma única multa nem se deve assumir que todas as novas obrigações têm exatamente a mesma consequência sancionatória.
Mais importante do que evitar a coima é perceber a razão das alterações: reduzir a probabilidade de colisão e limitar a gravidade das lesões quando o erro acontece.
Antes de conduzir em Espanha
As regras de circulação aplicáveis são as do país onde se encontra. Ter carta de condução portuguesa ou conduzir um veículo matriculado em Portugal não isenta o condutor do cumprimento da legislação espanhola.
Antes da viagem, a PRP recomenda:
- confirmar as regras atualizadas em fontes oficiais;
- verificar se o veículo dispõe do equipamento obrigatório;
- levar colete retrorrefletor acessível, sem necessidade de sair do veículo para o procurar;
- se viajar de motociclo, preparar luvas e calçado fechado também para o passageiro;
- adaptar a velocidade ao trânsito, ao pavimento e à presença de utilizadores vulneráveis;
- não presumir que uma regra portuguesa se aplica da mesma forma do outro lado da fronteira.
A reforma espanhola traduz um princípio que deve acompanhar qualquer deslocação: quanto mais vulnerável é o outro utente, maior deve ser a margem de segurança deixada por quem conduz um veículo mais pesado e mais rápido.
Fontes
- Direção-Geral de Trânsito de Espanha – entrada em vigor da reforma;
- Boletim Oficial do Estado – Real Decreto 518/2026.
Informação legal verificada a 2 de outubro de 2026.
