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Legislação
Alterações ao Código da Estrada – 27 de novembro 2020
No seguimento das novas medidas aprovadas em Conselho de Ministros no que diz respeito ao código da estrada, a PRP informa que:
Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteraram o regime sancionatório de algumas infrações, como seja e atendendo ao perigo associado à distração na condução, o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento de forma continuada e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, designadamente o telemóvel. Também é reduzido o teor máximo de álcool, legalmente admitido, no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
É de salientar, ainda, a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor, modernizando-o e sistematizando-o e reconhecendo a crescente relevância destes modos de circulação.
Introduzindo-se, ainda, uma maior simplicidade de processos e transparência no seu tratamento, com esta revisão pretende-se aproximar a Administração do cidadão, facilitando as comunicações e agilizando procedimentos. Com medidas como a possibilidade de apresentar os documentos do condutor e veículo via aplicação móvel, a possibilidade de assinar digitalmente as notificações e a notificação eletrónica para a morada única digital, não só se agiliza a forma de exercício dos direitos dos cidadãos, como se diminui a referida pegada ambiental, promovendo uma cultura de crescente digitalização dos serviços.
Regulamento de Sinalização de Trânsito – Novos Sinais, Maior Segurança
Entrou em vigor dia 20 de abril de 2021 a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro, que visa o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Esta revisão do Regulamento introduzirá novos sinais, que vêm contribuir para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis, como o sinal de zona residencial ou de coexistência, sendo também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
Lei n.º 47/2017 – Paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência
A PRP informa que entrou em vigor no dia 08/07/2017 a Lei n.º 47/2017, em que se considera contraordenação grave:
“A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º3 07/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal.”
Além da multa pecuniária, que para estacionamento em lugares reservados varia entre 60 e 300 euros, as contraordenações graves dão lugar a uma sanção acessória de retirada de dois pontos na carta de condução.