
Falar ao telemóvel através do sistema de mãos-livres não é, por si só, uma infração ao Código da Estrada. Mas isso não significa que seja uma prática isenta de riscos. Segurar o aparelho, consultar mensagens ou utilizá-lo enquanto o veículo está parado num semáforo são situações que continuam a levantar dúvidas entre os condutores.
Em Portugal, a utilização indevida do telemóvel durante a condução constitui uma contraordenação grave, punida com uma coima entre 250 e 1.250 euros, à qual acrescem a subtração de três pontos na carta de condução e a sanção acessória de inibição de conduzir.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa esclarece o que prevê a legislação e recorda por que razão o cumprimento da lei, embora indispensável, não elimina os riscos associados à distração.
É permitido falar ao telemóvel através do sistema de mãos-livres?
Sim. O Código da Estrada permite a utilização de sistemas de alta-voz ou de aparelhos com um único auricular, desde que não impliquem o manuseamento continuado do equipamento.
O artigo 84.º do Código da Estrada estabelece a proibição de utilizar ou manusear de forma continuada, durante a marcha do veículo, equipamentos suscetíveis de prejudicar a condução, nomeadamente telemóveis e auscultadores.
A legislação prevê uma exceção para aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta-voz, desde que a sua utilização não implique o manuseamento continuado. Isto significa que o condutor pode, por exemplo, atender uma chamada através do sistema de mãos-livres integrado no veículo, sem necessidade de segurar ou manipular o telemóvel.
No entanto, importa distinguir duas questões: o que é legalmente permitido e o que representa um comportamento seguro. Mesmo quando a utilização do equipamento respeita a lei, a conversa telefónica pode comprometer a atenção necessária à condução.
Posso falar em alta-voz com o telemóvel na mão?
Não deve confundir a utilização do alta-voz com a possibilidade de segurar ou manusear o telefone enquanto conduz. O facto de uma chamada estar em alta-voz não significa que o condutor possa continuar a utilizar o aparelho manualmente.
Segurar o telemóvel durante a conversa, procurar contactos, consultar mensagens, escrever ou navegar entre aplicações são comportamentos que podem enquadrar-se na proibição prevista no artigo 84.º do Código da Estrada.
A utilização de sistemas integrados no veículo e de comandos de voz permite reduzir a necessidade de interação manual com o equipamento. Ainda assim, estas soluções não eliminam a distração provocada pela conversa ou pela realização de outras tarefas.
Posso mexer no telemóvel quando estou parado num semáforo vermelho?
Esta é uma das dúvidas mais frequentes. A paragem momentânea num semáforo vermelho ou numa fila de trânsito não equivale a uma situação de estacionamento.
Embora o veículo esteja temporariamente imobilizado, continua integrado na circulação rodoviária. Por esse motivo, a proibição de utilização indevida do telemóvel mantém-se aplicável.
Consultar notificações, responder a mensagens ou utilizar aplicações enquanto aguarda pela abertura do semáforo pode, assim, dar origem a uma infração.
Além da questão legal, existe um risco evidente: quando a atenção está concentrada no ecrã, o condutor pode não se aperceber de alterações na circulação, da aproximação de peões ou de outras situações inesperadas.
Se precisar de utilizar o telemóvel, a opção mais segura é imobilizar e estacionar o veículo num local onde tal seja permitido.
Qual é a multa por utilizar o telemóvel durante a condução?
A utilização indevida do telemóvel ao volante constitui uma contraordenação grave, nos termos dos artigos 84.º e 145.º do Código da Estrada.
O condutor fica sujeito às seguintes consequências:
- Coima entre 250 e 1.250 euros;
- Subtração de três pontos na carta de condução;
- Sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano, nos termos legalmente aplicáveis.
O pagamento da coima não elimina, por si só, as restantes consequências da infração. A legislação procura desencorajar comportamentos que comprometam a atenção e a capacidade de resposta do condutor perante situações de risco.
Mãos-livres significa condução sem distrações?
Não. E esta é uma das distinções mais importantes quando se fala da utilização do telemóvel ao volante.
A condução exige uma atenção constante ao ambiente rodoviário. O condutor precisa de observar, interpretar informação, antecipar comportamentos e tomar decisões, muitas vezes em poucos segundos.
Uma conversa telefónica pode interferir com estas capacidades, mesmo quando não é necessário segurar o equipamento.
É o que se designa por distração cognitiva: a atenção do condutor é dividida entre a condução e outra atividade que exige processamento mental.
A investigação sobre segurança rodoviária demonstra que as conversas telefónicas podem prejudicar o desempenho da condução, nomeadamente aumentando o tempo necessário para reconhecer e reagir a determinados perigos. Por isso, embora os sistemas mãos-livres reduzam a manipulação física do telemóvel, não eliminam os riscos associados à distração.
Quatro formas de distração ao volante
A utilização do telemóvel pode afetar a condução de diferentes formas:
- Distração visual: ocorre quando o condutor desvia o olhar da estrada para consultar o ecrã, uma mensagem ou uma aplicação;
- Distração auditiva: acontece quando sons, notificações ou conversas desviam a atenção dos estímulos sonoros relevantes do ambiente rodoviário;
- Distração física ou manual: verifica-se quando o condutor retira uma mão do volante para segurar ou manipular um equipamento;
- Distração cognitiva: surge quando a atenção mental está concentrada numa conversa ou noutra tarefa, reduzindo os recursos disponíveis para a condução.
Estas formas de distração podem ocorrer em simultâneo e comprometer a capacidade de resposta perante situações inesperadas.
Um segundo de distração pode representar vários metros sem atenção à estrada
A distância percorrida por um veículo durante um momento de distração depende da velocidade a que circula.
Por exemplo, em apenas um segundo, um veículo percorre aproximadamente:
| Velocidade | Distância percorrida em 1 segundo |
|---|---|
| 30 km/h | 8 metros |
| 50 km/h | 14 metros |
| 90 km/h | 25 metros |
| 120 km/h | 33 metros |
A 50 km/h, basta um segundo a olhar para o telemóvel para percorrer cerca de 14 metros sem observar devidamente a estrada. Nesse intervalo, um veículo pode travar inesperadamente, um peão pode aproximar-se de uma passadeira ou a circulação pode alterar-se. Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida enquanto a atenção está desviada.
Como evitar distrações provocadas pelo telemóvel?
A PRP recomenda que os condutores adotem alguns cuidados simples antes e durante a viagem:
- Configure o percurso antes de arrancar. Introduza o destino no sistema de navegação e confirme o itinerário com o veículo estacionado;
- Prepare a música ou outros conteúdos antecipadamente. Evite procurar aplicações, listas de reprodução ou estações enquanto conduz;
- Silencie as notificações. Utilize, sempre que possível, as funcionalidades do telemóvel que permitem reduzir interrupções durante a condução;
- Evite conversas telefónicas. Mesmo com sistema mãos-livres, as conversas podem comprometer a concentração;
- Pare em segurança quando precisar de utilizar o equipamento. Escolha um local adequado e onde seja permitido estacionar.
A atenção é um recurso limitado: quanto mais tarefas forem realizadas em simultâneo, maior poderá ser a dificuldade em identificar e responder aos perigos da estrada.
A prioridade é a condução
O telemóvel tornou-se uma ferramenta indispensável no quotidiano, incluindo nas deslocações, já que permite consultar percursos, comunicar e aceder rapidamente à informação. Mas a sua utilização não deve competir com a atenção necessária para conduzir.
A diferença entre utilizar legalmente um sistema de mãos-livres e conduzir sem distrações deve estar presente em cada viagem. A PRP recorda que a melhor forma de reduzir o risco associado ao telemóvel é evitar a sua utilização durante a condução.
Porque, na estrada, a atenção deve estar onde faz falta: na condução. Agarre a vida. Largue o telemóvel.
Fontes
- Kungwengwe et al. (2026): E-scooter riders sustain more head and internal injuries than motorcyclists and cyclists in England and Wales. Scientific Reports, 16, 23470;
- Seitakari et al. (2025): Comparing the characteristics of electric scooter and bicycle injuries: a retrospective cohort study. Scientific Reports, 15, 27599;
- Kleinertz et al. (2023): Risk factors and injury patterns of e-scooter associated injuries in Germany. Scientific Reports, 13, 706;
- ETSC: Improving the Road Safety of E-scooters – PIN Flash 47 e New evidence on e-scooter head injuries as new national rules take effect across Europe.