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Com o aumento da utilização de meios de mobilidade suave como bicicletas e trotinetas elétricas, cresce também a dúvida: será obrigatório fazer um seguro de responsabilidade civil para circular legalmente na via pública? Saiba o que diz a lei.
O que diz o novo Decreto-Lei sobre o seguro obrigatório?
O Decreto-Lei n.º 26/2025, publicado a 20 de março, veio transpor para o direito nacional a Diretiva (UE) 2021/2118, que atualiza as regras relativas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Este diploma altera o já existente DL n.º 291/2007, reforçando a necessidade de proteção dos utentes da estrada, mas também clarificando quem está, ou não, abrangido por esta obrigação.
De acordo com o Artigo 1.º-A do diploma, o seguro obrigatório aplica-se apenas a veículos motorizados que:
-
Têm velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, ou
-
Possuem peso líquido superior a 25 kg e atingem velocidade superior a 14 km/h.
Mas atenção: esta definição não inclui os velocípedes nem a maioria das trotinetas elétricas atualmente em circulação em Portugal.
Afinal, quem precisa de seguro?
Segundo o esclarecimento oficial da ANSR, os seguintes veículos não estão obrigados a contratar seguro de responsabilidade civil:
- Bicicletas convencionais (velocípedes);
- Bicicletas com motor auxiliar até 1 kW, cuja assistência termina aos 25 km/h;
- Trotinetas elétricas com potência máxima até 0,25 kW e velocidade limitada a 25 km/h;
- Outros dispositivos de mobilidade elétrica com características técnicas semelhantes.
Estes meios são equiparados a velocípedes pelo artigo 112.º do Código da Estrada, o que significa que não é exigido seguro obrigatório nem carta de condução para a sua utilização na via pública.
E as trotinetas mais potentes?
Já os veículos com:
- Potência superior a 0,25 kW, ou
- Velocidade superior a 25 km/h,
não estão autorizados a circular na via pública. A sua utilização depende ainda da definição de um enquadramento legal próprio, incluindo regras técnicas e de circulação, o que, até à data, ainda não foi regulamentado.
Estes veículos, ao ultrapassarem os limites definidos, não se enquadram como velocípedes e, por isso, não podem ser usados legalmente nas ruas ou estradas.
Porque se fala então tanto em seguros para bicicletas e trotinetas?
Embora não sejam obrigatórios, os seguros para bicicletas e trotinetas têm registado um aumento significativo da procura. Tal acontece sobretudo por precaução: em caso de colisão ou acidente, a cobertura de responsabilidade civil ou de danos próprios pode evitar grandes prejuízos, tanto para o condutor como para terceiros.
Além disso, algumas empresas e serviços de partilha já exigem apólices de seguro, especialmente quando se trata de uso profissional ou intensivo destes veículos.
Em resumo:
- Não é obrigatório ter seguro para bicicletas ou trotinetas elétricas com potência até 0,25 kW e velocidade até 25 km/h;
- É proibida a circulação de trotinetas mais potentes, até existir regulamentação específica;
- Pode contratar um seguro voluntário, e, em muitos casos, é uma boa ideia para a sua proteção pessoal;
- Estas regras constam do DL n.º 26/2025, publicado a 20 de março de 2025, que complementa o DL n.º 291/2007 e transpõe a Diretiva (UE) 2021/2118.