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Novas regras europeias sobre cartas de condução e sanções transfronteiriças: O que muda para a segurança rodoviária?

A União Europeia chegou recentemente a acordo sobre duas propostas legislativas com impacto direto na segurança rodoviária em todos os Estados-Membros: a harmonização das sanções por condução perigosa entre países e a revisão da Diretiva Europeia das Cartas de Condução.

Estas decisões legislativas representam avanços significativos – mas também levantam preocupações legítimas no que toca à segurança dos utilizadores mais vulneráveis da estrada.

Fim da impunidade: proibição de conduzir válida em toda a União Europeia

Uma das novidades mais positivas é a aplicação uniforme das proibições de conduzir em toda a União Europeia. Ou seja, um condutor que seja sancionado com a retirada da carta num país, não poderá continuar a conduzir noutros Estados-Membros como acontecia até agora. Esta harmonização parcial representa um reforço na coerência das penalizações, contribuindo para a dissuasão de comportamentos perigosos.

No entanto, os decisores políticos decidiram incluir várias isenções. Por exemplo, aqueles que forem proibidos de conduzir por excesso de velocidade no estrangeiro poderão ser isentos de uma proibição no seu país de origem e em toda a União Europeia se excederem o limite de velocidade em menos de 50 km/h. Embora o princípio geral seja positivo, estas exceções podem enfraquecer o seu impacto total.

Novas regras nas cartas de condução: um passo em frente com limitações

A nova diretiva introduz um período probatório mínimo de dois anos para todos os recém-encartados, uma medida que poderá reduzir os riscos associados à inexperiência. No entanto, ficou pelo caminho a proposta de tolerância zero ao álcool para condutores principiantes, sendo apenas recomendado que cada país adote regras mais rigorosas.

Formação de motoristas de pesados aos 17 anos? Uma decisão polémica

A proposta inicial da Comissão Europeia previa a criação de esquemas de formação para motoristas de pesados a partir dos 17 anos, obrigatórios em todos os países. No texto final, esta medida passou a ser opcional, ficando ao critério de cada Estado-Membro.

Mais preocupante ainda é a redução formal da idade mínima para condução a solo de veículos pesados de mercadorias para 18 anos e de veículos pesados de passageiros de 24 para 21 anos, desde que os condutores possuam o certificado de aptidão profissional (CAP).

A PRP, alinhada com o Conselho Europeu de Segurança Rodoviária (ETSC), alerta que a diminuição das idades mínimas pode aumentar o risco de sinistralidade, citando dados de vários países europeus que mostram que os condutores mais jovens de veículos pesados têm maior probabilidade de se envolverem em acidentes. O combate à escassez de motoristas deve passar por melhorar as condições de trabalho e remuneração, e não por flexibilizar critérios de segurança.

Carta B1: veículos com 2,5 toneladas conduzidos por jovens de 15 anos?

Uma das decisões mais controversas é a criação da nova categoria B1, que permitirá a jovens a partir dos 15 anos conduzir veículos até 2.500 kg, limitados a 45 km/h.

Inicialmente proposta como exceção para a Suécia, esta possibilidade estará disponível a qualquer Estado-Membro que obtenha aprovação da Comissão Europeia. Trata-se de uma abertura legal para veículos como os “A-traktor” suecos – carros adaptados e limitados em velocidade, utilizados por adolescentes. Estes veículos, apesar de legais, são associados a riscos sérios, incluindo modificações ilegais, dificuldades de fiscalização e acidentes.

O ETSC e a PRP consideram esta medida uma ameaça à segurança de peões, ciclistas e crianças, e apelam a que os países não adotem esta categoria opcional, sob pena de comprometerem décadas de progressos em segurança rodoviária.

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