
A decisão do Governo de acabar com a exceção que dispensava o uso de tacógrafo em veículos pesados de passageiros e mercadorias em percursos inferiores a 50 quilómetros marca um ponto de viragem na segurança rodoviária em Portugal. Ao fechar um buraco legal que dificultava a fiscalização dos tempos de condução e descanso, o país dá um passo claro no combate a um dos fatores de risco mais silenciosos e mais perigosos da sinistralidade rodoviária: a fadiga.
A nova regra obriga à instalação de tacógrafos em todos os veículos pesados, incluindo autocarros urbanos, pesados de curta distância e frotas municipais, como as de recolha de resíduos. Todos os motoristas passam a utilizar um cartão eletrónico individual, permitindo registar tempos de condução, pausas e períodos de descanso, à semelhança do que já acontece no transporte de longo curso.
Segundo o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, o objetivo é claro: mitigar o risco de excesso de horas de condução e salvaguardar a segurança rodoviária.
A Lei n.º 2/2026, publicada em Diário da República, autoriza o Executivo a aprovar um novo regime jurídico que regula a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis no transporte rodoviário e a transpor para a legislação nacional várias diretivas europeias nesta matéria. O objetivo é claro: alinhar Portugal com as regras comunitárias e reforçar a proteção da segurança rodoviária e da saúde dos condutores.
Quando a falta de controlo se transforma num risco real
A alteração legislativa surge como resposta a uma realidade preocupante: condutores de transportes urbanos utilizavam dias de folga e pausas obrigatórias para conduzir serviços de longo curso, muitas vezes durante a noite ou ao fim de semana. Como os veículos urbanos estavam isentos de tacógrafo, não existia qualquer registo digital que permitisse cruzar a atividade realizada para diferentes empregadores.
Na prática, condutores que deveriam estar a descansar voltavam ao volante sem que a Autoridade para as Condições do Trabalho ou as forças policiais conseguissem detetar a infração. No dia seguinte, regressavam ao serviço regular de transporte público, com níveis de fadiga desconhecidos, colocando em risco a sua própria vida e a dos passageiros.
Este cenário evidencia um problema estrutural: sem monitorização, não há prevenção eficaz.
Clarificar conceitos para prevenir abusos
A proposta legislativa, apresentada pelo Governo no verão passado, visa também clarificar conceitos fundamentais que, até aqui, têm gerado interpretações ambíguas e situações de abuso. O futuro decreto-lei define de forma inequívoca noções como:
- Tempo de trabalho;
- Tempo de disponibilidade (que não conta como tempo de trabalho);
- Duração máxima do trabalho semanal.
Mantém-se o princípio de que o tempo de trabalho semanal, incluindo trabalho suplementar, não pode ultrapassar 60 horas, nem 48 horas em média num período de quatro meses, aplicando-se tanto a trabalhadores dependentes como a condutores independentes.
Esta clarificação é particularmente relevante num setor onde a pressão operacional e a fragmentação dos vínculos laborais podem favorecer jornadas excessivas e repousos insuficientes, fatores diretamente associados à fadiga ao volante.
Fadiga ao volante: um risco comparável ao álcool
A fadiga na condução é frequentemente subestimada, mas os dados mostram que o seu impacto é tão grave quanto o da velocidade excessiva, do álcool ou da distração. De acordo com o relatório Fadiga, Sonolência e Distúrbios do Sono – Que impacto na Segurança Rodoviária?, desenvolvido pela Prevenção Rodoviária Portuguesa em parceria com a VitalAire, a realidade portuguesa é particularmente preocupante.
Mais de metade dos condutores portugueses (58%) admite ter conduzido quando estava demasiado cansado ou fatigado, pelo menos uma vez no último ano. Cerca de um terço conduziu em estado de sonolência extrema e 9,4% chegaram a adormecer ao volante.
Entre os condutores profissionais, o risco é ainda maior. O estudo mostra que quem conduz no âmbito da atividade profissional apresenta taxas significativamente superiores de condução com sonolência extrema e de episódios de adormecimento ao volante, sobretudo em contextos de trabalho por turnos e condução noturna.
Acidentes que acontecem quando o corpo já não responde
A fadiga não provoca apenas desconforto, provoca acidentes. O relatório PRP/VitalAire revela que cerca de 30% dos acidentes rodoviários e 21% dos quase-acidentes reportados tiveram como causa o cansaço, a fadiga ou a sonolência, ocorrendo maioritariamente durante a noite e a madrugada. Estes números confirmam aquilo que a evidência científica internacional já demonstra: a fadiga está associada a perdas súbitas de controlo do veículo, tempos de reação mais lentos e ausência de manobras de travagem antes do impacto.
Tacógrafos: tecnologia ao serviço da prevenção
A obrigatoriedade do tacógrafo em todos os veículos pesados vem permitir algo essencial: controlo contínuo, inviolável e auditável do tempo de trabalho dos motoristas. Com a nova geração de tacógrafos digitais, as autoridades passam a conseguir fiscalizar remotamente os dados, sem necessidade de parar ou entrar no veículo, recebendo relatórios detalhados sobre infrações aos tempos de condução e descanso.
Para os operadores de transporte, a medida é vista como necessária. Os maiores grupos do setor têm vindo a alertar para a utilização abusiva de condutores nos seus períodos de descanso e defendem que qualquer iniciativa que aumente a segurança rodoviária e a perceção de segurança dos passageiros deve ser acolhida.
Mais do que uma ferramenta de fiscalização, o tacógrafo é um instrumento de proteção da saúde do condutor e de todos os utentes da estrada.
Muito além dos autocarros urbanos
A nova legislação não se limita ao transporte de passageiros. Ao abranger também os veículos pesados de mercadorias em percursos curtos, inclui áreas até agora pouco escrutinadas, como a micro-logística urbana e os serviços municipais, onde a pressão para cumprir horários apertados pode favorecer jornadas prolongadas e pausas insuficientes.
Paralelamente, o Governo anunciou alterações ao regime de organização do tempo de trabalho dos motoristas, reforçando a necessidade de cumprimento efetivo dos períodos mínimos de descanso.
Nova categoria de infração: máxima gravidade
Uma das mudanças mais relevantes ocorre no regime contraordenacional. Passará a existir a contraordenação de máxima gravidade, que se soma às categorias já existentes (leve, grave e muito grave). Várias infrações atualmente classificadas como muito graves passarão a integrar este novo patamar.
Entre os exemplos destacados está a falta de tacógrafo em veículos onde o seu uso é obrigatório, que passará a ser considerada uma infração de máxima gravidade.
As coimas previstas refletem a gravidade do risco associado:
- 1 500 a 4 500 euros para pessoas singulares;
- 1 500 a 7 500 euros para empresas.
Este agravamento sancionatório pretende funcionar como um verdadeiro mecanismo dissuasor, reforçando a responsabilização individual e organizacional.
Segurança rodoviária começa no descanso
A decisão de tornar obrigatórios os tacógrafos abaixo dos 50 quilómetros é mais do que uma alteração técnica. É o reconhecimento de que conduzir cansado não é uma falha individual, mas um risco sistémico que exige respostas estruturais.
Os dados do relatório PRP/VitalAire deixam claro que a fadiga é um problema transversal, com impacto direto na sinistralidade rodoviária em Portugal. Monitorizar tempos de condução, garantir pausas adequadas e respeitar os limites humanos não é um entrave à mobilidade, é uma condição essencial para que esta seja segura.
Porque na estrada, descansar não é perder tempo. É ganhar segurança.