Sabia que a lei obriga a revalidar a carta antes da data de validade assinalada no seu título de condução?
Mesmo a lei sendo clara, muitas vezes por desconhecimento ou descuido, os condutores acabam por deixar passar a data de renovação do seu título de condução.
Quem tirou a carta antes de 2 de janeiro de 2013, tem de renovar aos 50 anos, não obstante o prazo que surja no documento; quem tirou depois, já só precisa de seguir a data que se encontra no título de condução.
Deve ter em atenção que mesmo que a data de validade constante na sua carta ainda esteja válida, terá que revalidá-la conforme consta na legislação e não à data indicada no seu título de condução.
Relembramos que quem circular com a carta de condução caducada incorre numa infração rodoviária com uma coima que pode chegar aos 600 euros.
Quando tenho de revalidar a minha carta de condução?
Aplicável a condutores habilitados antes de 02 de janeiro de 2013.
Onde se pode solicitar a revalidação da carta de condução?
No IMTOnline ou, presencialmente, num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um Parceiro do IMT. Encontre o serviço mais perto de si, aqui.
O que acontece se não revalidar a minha carta de condução nos prazos legais?
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
- Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária;
- Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática,
- Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática.