Carta_por_Pontos

A Carta por Pontos assinala hoje, 1 de junho, dez anos desde a sua entrada em vigor em Portugal. Criado em 2016, este sistema veio associar o historial de contraordenações e crimes rodoviários a uma pontuação atribuída a cada condutor, com perda de pontos em caso de comportamentos de risco e possibilidade de recuperação quando não existem infrações durante determinados períodos.

De acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), na última década foram registadas 1.016.083 ocorrências com impacto direto no registo dos condutores. No mesmo período, foram cassadas 4.297 cartas de condução, nos casos em que a acumulação de infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários levou à perda do título de condução.

O que é a Carta por Pontos?

A Carta por Pontos é o sistema através do qual cada titular de carta de condução começa com 12 pontos. Estes pontos são subtraídos quando o condutor pratica determinadas contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

O regime aplica-se às infrações cometidas a partir de 1 de junho de 2016, data de entrada em vigor da lei que introduziu o sistema de pontos no Código da Estrada. As regras de formação, prova teórica e cassação associadas à perda de pontos foram regulamentadas pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio.

Este sistema não implicou a substituição física da carta de condução. A pontuação é registada administrativamente no Registo Individual do Condutor, podendo ser consultada pelos meios oficiais disponíveis.

Quais foram as ocorrências mais registadas em 10 anos?

Nos dez anos de aplicação da Carta por Pontos, o excesso de velocidade foi a ocorrência mais registada, representando 67,76% do total. Seguiu-se a utilização do telemóvel durante a condução, com 10,60%.

Entre as principais ocorrências com impacto no registo dos condutores estão:

Tipo de Ocorrência Número de Condutores Percentagem
Velocidade 688.452 67,76%
Telemóvel 107.699 10,60%
Paragem e Estacionamento 63.654 6,26%
Seguro 45.232 4,45%
Álcool 34.596 3,40%
Sinalização 21.442 2,11%
Linha separadora de sentido de vias 18.851 1,86%
Semáforo 13.916 1,37%
Violação de regras e sinais 9.676 0,95%

Dados: ANSR

Estes dados mostram que uma parte significativa das ocorrências está associada a comportamentos com impacto direto na segurança rodoviária: velocidade excessiva, distração ao volante, circulação sem seguro e condução sob influência do álcool.

Quantos pontos se perdem por infração?

A perda de pontos depende da gravidade da infração.

As contraordenações graves implicam, em regra, a perda de 2 pontos. Existem situações específicas em que a perda é de 3 pontos, como condução sob influência do álcool, utilização indevida do telemóvel, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência ou ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.

As contraordenações muito graves implicam, em regra, a perda de 4 pontos. Em determinadas situações, como condução sob influência do álcool, condução sob influência de substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência, a perda pode ser de 5 pontos.

Nos crimes rodoviários, a subtração é de 6 pontos, nomeadamente quando existe condenação em pena acessória de proibição de conduzir ou arquivamento do inquérito nos termos previstos no Código de Processo Penal, com cumprimento de injunção.

O que acontece quando se perdem pontos?

A perda de pontos pode levar a diferentes consequências, de acordo com a pontuação remanescente.

Quando o condutor fica com 5 ou menos pontos, tem de frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária, de caráter obrigatório. Quando fica com 3 ou menos pontos, tem de realizar a prova teórica do exame de condução. Se perder todos os pontos, é determinada a cassação do título de condução.

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016 define as regras aplicáveis à frequência da ação de formação, à realização da prova teórica e aos critérios relacionados com a cassação do título de condução.

Há ainda uma regra de limite máximo: a subtração de pontos por contraordenações graves e muito graves praticadas no mesmo dia não pode, em regra, ser superior a 6 pontos. Esta limitação não se aplica quando estão em causa contraordenações relacionadas com condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas, situações em que a subtração de pontos ocorre em qualquer circunstância.

É possível recuperar pontos?

Sim. A recuperação de pontos está prevista no sistema.

No final de cada período de três anos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos ao condutor, até ao limite máximo de 15 pontos. No caso dos condutores profissionais, este período é reduzido para dois anos.

Segundo os dados da ANSR, desde 2019, mais de 759 mil condutores recuperaram pontos por bom comportamento rodoviário. Num universo de mais de 867 mil condutores com registo ativo, mais de 575 mil mantêm a pontuação máxima de 15 pontos, de acordo com os dados mais recentes referentes ao final de maio.

Existe ainda a possibilidade de atribuição de 1 ponto adicional em cada período de revalidação da carta de condução, desde que não exista registo de crimes rodoviários e o condutor frequente voluntariamente uma ação de formação em segurança rodoviária. Neste caso, o limite máximo é de 16 pontos.

Como consultar os pontos da carta de condução?

A consulta dos pontos pode ser feita através do Balcão do Condutor ou do Portal de Contraordenações Rodoviárias. No Balcão do Condutor é possível consultar os pontos da carta, o histórico de contraordenações, alertas sobre o estado da carta e informação sobre coimas por pagar. O acesso é feito com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

O portal gov.pt indica também que, no Portal de Contraordenações Rodoviárias, é possível consultar o cadastro rodoviário, os pontos da carta e o histórico de processos. A autenticação pode ser feita com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou, para utilizadores já registados, com NIF e senha de acesso.

10 10 anos de Carta por Pontos: uma ferramenta de acompanhamento do comportamento rodoviário

Ao fim de dez anos, a Carta por Pontos tornou-se um instrumento central no acompanhamento do comportamento dos condutores em Portugal. O sistema permite identificar a reincidência em infrações graves, muito graves e crimes rodoviários, mas também reconhece períodos prolongados sem registo de infrações, através da recuperação de pontos.

Os dados disponíveis evidenciam que o excesso de velocidade continua a ser a ocorrência com maior peso no registo dos condutores. A utilização do telemóvel durante a condução surge como a segunda ocorrência mais registada, confirmando a relevância da distração como fator de risco.

A informação sobre a pontuação da carta está disponível para consulta pelos condutores nos canais oficiais. A consulta regular permite acompanhar a situação individual e conhecer eventuais obrigações associadas à perda de pontos, como a frequência de formação em segurança rodoviária ou a realização de prova teórica.

Cada condutor começa com 12 pontos.

O sistema entrou em vigor em 1 de junho de 2016.

Em regra, uma contraordenação grave implica a perda de 2 pontos. Algumas situações específicas, como álcool, telemóvel ou determinadas ultrapassagens, podem implicar a perda de 3 ponto

Em regra, uma contraordenação muito grave implica a perda de 4 pontos. Em situações específicas, como álcool, substâncias psicotrópicas ou excesso de velocidade em zonas de coexistência, pode implicar a perda de 5 pontos.

Os crimes rodoviários implicam a perda de 6 pontos.

A carta de condução é cassada. O condutor fica impedido de conduzir e só pode voltar a obter carta após o período legalmente previsto.

Sim. São atribuídos 3 pontos ao fim de três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários. Para condutores profissionais, o período é de dois anos.

Pode consultar os pontos no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias, através dos meios de autenticação oficiais.