Documentos obrigatórios

Vai viajar de carro? Tem todos os documentos obrigatórios do carro consigo?

Não basta confirmar se fez a revisão do automóvel, se a bagagem está pronta ou se a carteira vai no bolso. Levar consigo os documentos certos é essencial para circular legalmente em Portugal e evitar multas que podem ir dos 60 aos 300 euros.

Verifique quais são os documentos obrigatórios a ter no carro, se pode apresentá-los em formato digital e o que fazer se for parado numa operação STOP.

Quais são os documentos obrigatórios para circular com o carro?

Em Portugal, qualquer condutor que circule na via pública deve estar munido de determinados documentos que comprovam a sua autorização para conduzir e a regularidade legal do veículo. Eis o que deve ter sempre consigo:

Para todos os condutores que conduzem um automóvel, motociclo, ciclomotor, quadriciclo, trator ou reboque:

  • Documento legal de identificação pessoal (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
  • Carta de condução válida;
  • Certificado de seguro automóvel (conhecido como carta verde), é obrigatório em Portugal possuir, no mínimo, um seguro de responsabilidade civil, podendo o proprietário optar por um seguro mais completo;
  • Documento de identificação fiscal (NIF), caso este não conste no documento de identificação e o condutor resida em território nacional;
  • DUA (Documento Único Automóvel) ou se ainda for o caso o Certificado de Matrícula (antigo livrete ou qualquer documento que o substitua, por exemplo uma Guia emitida pelo IMT);
  • Documento de identificação do veículo;
  • Ficha de inspeção periódica obrigatória, quando aplicável.

Para condutores de velocípedes ou veículos de tração animal:

  • Documento de identificação pessoal.

Posso apresentar os documentos do carro em formato digital?

Sim! Desde dezembro de 2020 que a lei portuguesa permite a apresentação dos documentos obrigatórios do carro em formato digital.

No entanto, há uma condição importante: tem de conseguir aceder aos documentos em tempo real, no local da fiscalização. Caso não o consiga fazer, dispõe de um prazo de cinco dias úteis para os apresentar junto da autoridade indicada.

As opções digitais incluem:

  • Aplicações móveis que permitam comprovar os dados dos documentos;
  • Carta de condução digital, disponível na app oficial do governo (ID.gov.pt);
  • Envio eletrónico dos documentos a pedido das autoridades.

Que documentos devo apresentar numa operação STOP?

Se for parado pelas autoridades, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de Matrícula (livrete);
  • Cartão de Cidadão ou Passaporte com morada atualizada;
  • Carta de Condução;
  • Ficha da Inspeção Periódica Obrigatória;
  • Certificado de Seguro Automóvel.

Como organizar os documentos obrigatórios do carro?

A melhor dica é simples: arranje uma pasta ou capa que caiba no porta-luvas e mantenha todos os documentos organizados. Isto evita esquecimentos, facilita o acesso em caso de fiscalização e garante mais tranquilidade na condução.

Ainda é obrigatório colocar o selo do seguro no para-brisas?

Não. Já não é obrigatório afixar o selo do seguro no vidro do carro em Portugal.

Mas atenção:

  • Para veículos a GPL, é obrigatório ter o selo azul no para-brisas.
  • Na Região Autónoma dos Açores, o dístico do seguro e o selo da inspeção periódica continuam a ser obrigatórios e devem estar bem visíveis.

Antes de arrancar, faça uma revisão à sua segurança

Antes de iniciar uma viagem longa, para além de verificar os documentos obrigatórios do carro, é importante garantir que o veículo está em boas condições a fim de evitar contratempos e viajar com tranquilidade.