É um facto alarmante: os acidentes rodoviários são a principal causa de morte em crianças com menos de 10 anos. Perante esta realidade, a segurança rodoviária infantil torna-se uma responsabilidade partilhada, que recai sobre todos nós.
Mesmo que a viagem seja curta, adotar comportamentos preventivos é crucial. As crianças devem viajar sempre com o cinto de segurança corretamente colocado e num sistema de retenção adequado ao seu peso e idade. Contrariando o que muitos pensam, o colo de um adulto é o local mais perigoso para uma criança no carro. Em caso de colisão, o risco de projeção e de lesões graves – ou mesmo fatais – é elevadíssimo.
A proteção das nossas crianças é, sem dúvida, a nossa maior prioridade. Ao viajar de carro, garantir a sua segurança é fundamental. As populares “cadeirinhas auto” são a chave para essa proteção, e a sua utilização correta pode ser determinante em caso de acidente.
Em Portugal, tal como em toda a União Europeia, a legislação sobre sistemas de retenção para crianças é clara e tem como principal objetivo salvaguardar a vida dos mais novos. Cumprir a lei é proteger.
A Importância Vital das Cadeirinhas Auto para Crianças: Mais do que uma Obrigação Legal
Não se trata apenas de cumprir a lei. Um sistema de retenção adequado e bem instalado reduz drasticamente o risco de lesões graves ou fatais em caso de colisão. Lembre-se: o cinto de segurança de um adulto não é seguro para uma criança, pois foi desenhado para corpos com estaturas e pesos diferentes. Em caso de travagem brusca ou impacto, uma criança sem retenção adequada seria projetada com uma força tremenda, com consequências inimagináveis.
O uso de cadeiras ou assentos infantis nos automóveis aplica-se a todas crianças com menos de 12 anos ou com altura inferior a 135cm.
Caso a criança tenha até 3 anos de idade e pese até 13kg, e a cadeira auto, ovo ou bebé Comfort seja utilizada(o) voltada(o) para a retaguarda, a criança poderá ser transportada no banco da frente do veículo (os airbags deverão estar desligados).
Para crianças acima dos 7 anos e com altura inferior a 135cm e peso inferior a 36kg recomenda-se o uso de um banco elevatório.
Legislação Europeia e Portuguesa: O Que Precisa de Saber sobre Sistemas de Retenção para Crianças
A legislação europeia tem evoluído para tornar o transporte de crianças ainda mais seguro. As principais normas que regulam os sistemas de retenção são a ECE R44 e a mais recente ECE R129 (i-Size). Em Portugal, o uso dos sistemas de retenção para crianças é regulamentado pelo artigo 55º do Código de Estrada, sendo obrigatório para crianças com menos de 12 anos ou com altura inferior a 135cm. As infrações a este artigo são consideradas contraordenações graves e podem resultar em coimas de 120€ a 600€, inibição de conduzir e perda de pontos na carta de condução, por criança transportada.
ECE R44: A Norma Anterior (e ainda válida!)
Esta norma classifica as cadeirinhas por grupos de peso, e é ainda muito comum encontrar cadeirinhas certificadas por esta regulamentação:
- Grupo 0/0+: Do nascimento até aos 13 kg (aproximadamente 15 meses). Devem ser sempre instaladas no sentido inverso à marcha;
- Grupo I: Dos 9 aos 18 kg (aproximadamente dos 9 meses aos 4 anos). Podem ser instaladas no sentido da marcha, mas o sentido inverso é sempre mais seguro;
- Grupo II: Dos 15 aos 25 kg (aproximadamente dos 3 aos 6 anos). São frequentemente cadeirinhas de elevação com encosto;
- Grupo III: Dos 22 aos 36 kg (aproximadamente dos 6 aos 12 anos). São maioritariamente bancos elevatórios, com ou sem encosto.
Importante: Segundo a legislação portuguesa, as crianças com menos de 12 anos e/ou menos de 135 cm de altura são obrigadas a usar um sistema de retenção homologado e adequado ao seu peso e estatura.
ECE R129 (i-Size): A Norma Mais Recente e Segura
A norma i-Size representa um avanço significativo na segurança rodoviária infantil. As principais diferenças e vantagens são:
- Classificação pela altura da criança: Em vez do peso, o que facilita a escolha do sistema mais adequado;
- Obrigatório sentido inverso à marcha até aos 15 meses: Independentemente do peso, o que protege muito melhor a cabeça e o pescoço do bebé em caso de colisão frontal;
- Testes de impacto lateral mais rigorosos: Oferecendo uma proteção acrescida em caso de embate lateral;
- Sistema ISOFIX obrigatório para a maioria das cadeirinhas i-Size: O ISOFIX minimiza os erros de instalação, fixando a cadeirinha diretamente à estrutura do carro através de pontos de ancoragem específicos;
Atenção: As cadeirinhas i-Size são compatíveis apenas com veículos que possuam assentos i-Size ou ISOFIX. Verifique sempre o manual do seu veículo!
Importante: A partir de 1 de setembro de 2024, a comercialização de SRI homologados exclusivamente pela norma ECE R44/04 passará a ser proibida. Contudo, os SRI já existentes e em conformidade com a R44/04 podem continuar a ser utilizados. A recomendação, no entanto, é optar por SRI homologados pela norma i-Size, sempre que possível, dada a sua superioridade em termos de segurança.
Como Escolher e Instalar a Cadeirinha Certa: Dicas Essenciais
- Adequação à Criança: O critério mais importante é que a cadeirinha seja apropriada para o peso e altura do seu filho, de acordo com a norma. Não compre “para crescer”;
- Adequação ao Carro: Nem todas as cadeirinhas são compatíveis com todos os veículos. Verifique sempre a lista de compatibilidade do fabricante da cadeirinha e o manual do seu automóvel. Se possível, teste a cadeirinha no seu carro antes de comprar;
- Instalação Correta: A instalação é crucial. Siga sempre as instruções do fabricante da cadeirinha e do carro. Se tiver dúvidas, procure ajuda profissional (PRP, PSP/GNR, lojas da especialidade, bombeiros). Uma cadeirinha mal instalada perde grande parte da sua eficácia;
- Sentido Inverso à Marcha: Sempre que possível, transporte a criança no sentido inverso à marcha pelo máximo de tempo que a cadeirinha permitir e a sua utilização for confortável (pelo menos até aos 15 meses, como a lei i-Size exige, mas idealmente até aos 4 anos ou mais). Esta posição oferece uma proteção significativamente superior em caso de impacto frontal;
- Cintos e Ajustes: Certifique-se de que os cintos da cadeirinha estão bem ajustados ao corpo da criança, sem folgas, e que não estão torcidos. O arnês deve estar ao nível dos ombros ou ligeiramente acima para crianças no sentido da marcha, e ao nível ou ligeiramente abaixo dos ombros para crianças no sentido inverso à marcha;
- Remova Roupas Volumosas: Casacos muito volumosos podem criar folgas nos cintos. É preferível tirar o casaco à criança e cobri-la com um cobertor depois de a segurar;
- Estado da Cadeirinha: Nunca utilize cadeirinhas que já tenham sofrido um acidente, mesmo que não apresentem danos visíveis. A sua estrutura pode ter sido comprometida. Evite também cadeirinhas em segunda mão, a menos que conheça a sua história e tenha a certeza de que está em perfeitas condições e dentro do prazo de validade (sim, as cadeirinhas têm validade!).
Posicionamento da Cadeirinha no Carro
A legislação portuguesa estipula que o transporte de crianças deve ser feito nos bancos traseiros. Excecionalmente, e apenas se o veículo não possuir bancos traseiros, se forem desprovidos de cintos de segurança nos bancos traseiros ou estes já estiverem ocupados por outras crianças até aos 12 anos e 135 cm, pode ser transportada no banco da frente, desde que:
- Utilize um sistema de retenção homologado;
- Se a cadeirinha estiver no sentido inverso à marcha, o airbag frontal do passageiro deve ser obrigatoriamente desativado.
Atenção: Nunca transporte um bebé num SRI em sentido inverso ao da marcha no banco da frente se o airbag frontal do passageiro estiver ativado. O airbag pode causar lesões graves ou fatais ao bebé em caso de deflagração.
Em Suma: Viaje em Segurança!
Investir num bom sistema de retenção para crianças e assegurar a sua correta utilização é investir na segurança e no futuro dos seus filhos. Mantenha-se informado, siga a legislação e, acima de tudo, priorize sempre a proteção dos mais pequenos.
Se tiver dúvidas, não hesite em contactar-nos: prp@prp.pt