Espanha_dispositivo V-16 obrigatório

A partir de 2026, todos os veículos matriculados em Espanha deverão estar obrigatoriamente equipados com um dispositivo V-16

A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os veículos a circular em estradas espanholas deverão estar obrigatoriamente equipados com um dispositivo de emergência V-16, substituindo assim os tradicionais triângulos de pré-sinalização.

A medida, anunciada pela Direção-Geral de Trânsito de Espanha (DGT), tem como objetivo principal reforçar a segurança rodoviária, reduzindo os riscos para condutores e passageiros em caso de avaria ou acidente.

O que é o dispositivo V-16?

A luz V-16 é um dispositivo luminoso intermitente, visível a 360 graus e até 1 km de distância. Em caso de avaria ou acidente, o condutor pode ativá-la sem sair do veículo, colocando-a no tejadilho.

Desta forma, evita-se o risco de exposição ao trânsito, especialmente em autoestradas e vias rápidas, onde a colocação de triângulos implica abandonar o carro e circular a pé junto à faixa de rodagem — uma situação extremamente perigosa.

Por que razão será obrigatória em Espanha?

A introdução obrigatória da luz V-16 com geolocalização está enquadrada no Real Decreto 159/2021, com o objetivo de:

  • Evitar acidentes secundários, especialmente em condições de pouca visibilidade;
  • Reduzir a exposição dos condutores nas estradas;
  • Melhorar a resposta dos serviços de emergência, graças à conectividade em tempo real com a plataforma DGT 3.

V-16 com geolocalização: mais segurança, mais tecnologia

A partir de 2026, só serão permitidos dispositivos V-16 homologados e com ligação à plataforma DGT 3.0. Quando ativada, a luz transmite automaticamente a localização do veículo às autoridades, atualizando a sua posição a cada 100 segundos.

Esta informação é usada para:

  • Alertar os serviços de emergência e assistência em estrada;
  • Atualizar os painéis de mensagem nas vias;
  • Notificar condutores através de apps de navegação e sistemas de bordo.

Quando entra em vigor a nova obrigatoriedade?

O processo de implementação será feito em duas fases:

  • Até 31 de dezembro de 2025:
    Ainda é permitido o uso dos triângulos de sinalização ou dos dispositivos V-16.

  • A partir de 1 de janeiro de 2026:
    O uso dos dispositivos V-16 passa a ser obrigatório. Os triângulos deixam de ser válidos como forma legal de sinalização.

Quem não cumprir esta nova norma arrisca-se a multas entre 80€ e 200€.

Como escolher uma luz V-16 certificada?

Nem todas as luzes disponíveis no mercado cumprem os requisitos da DGT. Ao adquirir o dispositivo, verifique:

  • Homologação pela DGT;
  • Ligação garantida à plataforma DGT 3.0;
  • Visibilidade mínima de 1 km;
  • Autonomia mínima de 18 meses;
  • Resistência a poeiras e salpicos (IP54).

Condutores estrangeiros: e os portugueses?

A obrigatoriedade da luz V-16 aplica-se apenas a veículos matriculados em Espanha. Assim, condutores portugueses que circulem em Espanha podem continuar a utilizar o triângulo de pré-sinalização, ao abrigo da Convenção de Viena, que permite o uso de dispositivos equivalentes de acordo com a legislação do país de matrícula.

Esta flexibilidade que permite aos países signatários definir os dispositivos de sinalização obrigatórios para veículos em circulação internacional, em que um veículo matriculado noutro país estará em conformidade em Espanha ao utilizar os triângulos, enquanto os veículos espanhóis podem optar pela moderna e eficiente luz V-16 em outros países europeus.

Em resumo:

  • Condutores espanhóis em Portugal e noutros países europeus: Podem usar a luz V-16 em vez dos triângulos;
  • Condutores portugueses em Espanha: Podem usar os triângulos, não sendo obrigatória a luz V-16.

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